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O Município de Cuiabá tem 90 dias para restabelecer o fornecimento do medicamento Diazepam, 5 mg e 10 mg, a todos os pacientes que tenham prescrição médica de tratamento.
A determinação consta em sentença proferida pela juíza de Direito Celia Regina Vidotti, nos autos de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual.
Conforme a sentença, caso não haja procedimento licitatório em andamento para aquisição do medicamento, o município deverá instaurar novo certame para aquisição do fármaco em quantidade suficiente para atender no mínimo 6 meses. Estabelece ainda que novo procedimento de compra deverá ser realizado toda vez que o estoque do medicamento for inferior a 50% da quantidade necessária para atender a demanda pelos 6 meses seguintes.
“Município tem que manter a quantidade suficiente para 6 meses”
A magistrada determinou também que seja realizado levantamento e cadastro dos pacientes que fazem uso do referido medicamento para controle do fornecimento e futuras aquisições, de modo que não haja falta e desperdício.
“Deixo de arbitrar a multa em desfavor do município, pois, no caso específico dos entes públicos, quem ao final arcará com a penalidade de caráter pecuniário é a própria sociedade e a medida não conseguirá vencer a vontade recalcitrante em cumprir a ordem judicial”.
Caso seja constatada a inadimplência ou a insistência do município de Cuiabá em não cumprir a decisão, a juíza adianta que serão adotadas outras medidas coercitivas, como bloqueio de valores, arbitramento de multa de responsabilidade pessoal do gestor, apuração de eventual prática de crime e/ou ato de improbidade administrativa, dentre outras.