Domingo, 12 de Maio de 2024

CIDADES Sábado, 01 de Junho de 2019, 08:00 - A | A

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DANOS MATERIAIS E MORAIS

Policial Civil que agrediu idoso de 91 anos, em Cuiabá, é condenado pela Justiça

Ana Adélia Jácomo

Uma agressão contra um idoso de 91 anos, que chocou Cuiabá e teve repercussão nacional, teve seu desfecho nesta quarta-feira (29). O juiz Anderson Luiz do Nascimento da Silva, do 3º Juizado Cível de Cuiabá, condenou o policial civil Ailton Afonso Batista a pagar R$ 15 mil reais, a título de indenização por danos morais, após ele ter agredido Vitalino Xavier dos Santos dentro de uma agência bancária da Caixa Econômica Federal.

 

O fato ocorreu em julho de 2018 e, segundo a vítima, a confusão começou após o policial entrar na agência e não encontrar seu cartão magnético. O relato dá conta que o homem abordou o idoso muito exaltado, afirmando que Vitalino havia roubado seu cartão. Inconformado, o homem mostrou uma arma de fogo ao idoso para pegar a mochila do senhor de idade. Jogou todos os pertencer no chão, em busca pelo objeto. Como não encontrou, o ameaçou de morte. Após o episódio, ainda empurrou Vitalino com força, que caiu no chão. Toda a ação foi filmada por testemunhas.

 

“Ele me chamou de ladrão, e disse que eu tinha pegado o cartão dele. Eu falei: mas moço, o que eu vou fazer com seu cartão se para mim ele não serve? Ele avançou, pegou minha bolsa e jogou todas as minhas coisas no chão. Ele pegou na arma e mandou eu entregar tudo, se não ia me matar. Ele me bateu duro no peito, e depois a funcionária achou o cartão dele”, disse o senhor em entrevista ao Brasil Urgente, da TV Bandeirantes.

 

Assista a reportagem abaixo:

   

 

O juiz ainda determinou o pagamento de R$ 82,08 pelos danos materiais. “Comprovados os danos sofridos pelo autor diante das lesões sofridas em decorrência do ato ilícito praticado pelo réu, mediante atestados médicos e indicações cirúrgicas (datadas posteriormente ao evento lesivo), que aponta em virtude do soco desferido houve a lesão na mandíbula do autor, e várias consequências, há o DEVER de INDENIZAR o dano moral e material”.

 

“É incontroverso que a vítima ficou incapacitada para o trabalho e se desligou de sua atividade laborativa que exercia antes do ato ilícito praticado pelo réu, e tal fato é ínsito que acarreta uma lesão no íntimo do ser humano, que teve que mudar toda sua vida pela lesão ocasionada injustificadamente, ferindo seu âmago, pressupondo uma humilhação e lesão ao seu direito da personalidade, bem como a dignidade da pessoa humana”, diz trecho da decisão judicial.  

 

“Os efeitos danosos são: dor, tristeza, constrangimento, humilhação, vexame, opressão, os quais infligem uma ofensa injusta, que interfere intensamente na forma normal de condução da vida. Comprometem o comportamento e equilíbrio psicológicos do indivíduo porque a pessoa fica diminuída nas suas próprias concepções. Diminuída, pois as defesas corriqueiras que qualquer um possui são reduzidas; por isso o abalo imaterial”, finalizou o magistrado.

 

Casado há 55 anos com Catarina Xavier, 74, e pai de 11 filhos, Vitalino diz que se sentiu humilhado e que jamais esperava isso de um policial, após servir a Polícia Militar por 35 anos.

 

Veja AQUI a íntegra da decisão.