Ao determinar a progressão de regime fechado para o semiaberto, o juiz da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, Geraldo Fernandes Fidelis Neto, elencou onze deliberações para que o ex-governador Silval Barbosa (sem partido), possa cumprir entre elas, trabalhar ou buscar emprego no prazo de sete dias.
Isso não deverá ser problema para o ex-governador. Após audiência admonitória, ele disse que seu projeto agora é trabalhar nas empresas da família, no ramo da Comunicação que possui há mais de 30 anos.
Silval é dono de ao menos 73 emissoras de TV e de rádio, quase todas no Nortão. Em Matupá, onde foi prefeito, possui uma TV e uma rádio. Em Guarantã do Norte são duas rádios, uma AM e outra FM. O ex-governador também tem TV em Terra Nova do Norte, Peixoto de Azevedo, Lucas do Rio Verde e Colíder. Possui rádios ainda em Paranatinga, Diamantino, Mirassol D´Oeste e Vila Rica.
Ele foi preso em setembro de 2017 e passou quase dois anos no Centro de Custódia de Cuiabá. Ele foi solto em junho de 2017, após a Justiça determinar a prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica. Ele foi condenado a 13 anos de prisão por liderar esquema de corrupção no Palácio Paiaguás.
Na tarde desta terça-feira (21), o ex-governador participou de uma audiência admonitória no Fórum para oficializar junto à Justiça, as obrigações que ele deverá cumprir, como prisão domiciliar, mediante o uso de tornozeleira eletrônica. E ainda se recolher em sua residência, no Bairro Jardim das Américas, em Cuiabá, entre 22h e 6h.
Ele está autorizado a sair por sete dias para trabalhar ou buscar emprego que deverá ser comprovado através de carteira ou contrato de trabalho; contrato por tempo determinado – assinado junto a Fundação Nova Chance.
O magistrado cita que caso não seja comprovado o trabalho dentro do prazo, o ex-governador deverá recolher em sua casa por 23 dias para tentar buscar trabalho por telefone. Completado 30 dias após a audiência, pode até retornar ao regime fechado.
No documento assinado por Silval ainda cogita que o ex-governador poderá solicitar autorização judicial para trabalhar – em local fechado após o horário permitido – e frequentar cursos e cultos religiosos. (Colaborou Rafael Medeiros)
Conheça as determinações judiciais:
• Proibida a mudança de residência sem prévia autorização judicial, bem como, não poderá se ausentar das Comarcas de Cuiabá e Várzea Grande;
• Atender com rapidez e boa vontade as intimações das autoridades judiciárias e do sistema penitenciário;
• Não frequentar lugares inapropriados, como casa de prostituição, casa de jogos, bocas de fumo e locais similares;
• Não portar armas, nem brancas (faca, canivete, estilete etc.) nem de fogo (revólver, fuzil, explosivos etc.);
• Não ingerir bebida alcoólica ou fazer uso de qualquer espécie de substância entorpecente;
• Não se envolver em qualquer tipo de infração penal (crime ou contravenção);
• Comparecer mensalmente no Ganha Tempo do Centro de Cuiabá ou na Fundação Nova Chance para assinar o termo de comparecimento, comprovar o trabalho do mês e fiscalização da tornozeleira.
O magistrado explica que caso seja descumprido uma das condições, o ex-governador poderá ter decretado a sua prisão.
“Fica ciente, o(a) sentenciado(a), que, em caso de descumprimento de qualquer uma das condições acima, poderá ser decretada a sua prisão, com a finalidade de apresentá-lo imediatamente em audiência de justificação, podendo acarretar revogação do benefício e regressão do regime prisional para o fechado”, diz ainda trecho da deliberação.
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