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POLÍTICA Terça-feira, 13 de Agosto de 2019, 18:06 - A | A

Terça-feira, 13 de Agosto de 2019, 18h:06 - A | A

'PROMOÇÃO PESSOAL'

TJ aceita suspeição de ex-juíza e anula condenação de Bosaipo por lavagem de dinheiro na Assembleia

Marcio Camilo - O Bom da Notícia

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça anulou, nesta terça-feira (13), a sentença da ex-juíza e atual senadora Selma Arruda (PSL) contra o ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Humberto Bosaipo, que havia sido condenado a 18 anos e quatro meses de prisão por desvio e lavagem de dinheiro na Assembleia Legislativa.

Segundo Machado, a investigação, que ouviu as antigas assessoras de Selma na Sétima Vara Criminal, concluiu que ela indeferia os pedidos da defesa de Bosaipo, e outros réus notórios, como o ex-deputado José Riva, sem analisar os autos do processos

Os magistrado entenderam que Selma, ao julgar o caso, agiu com parcialidade para se beneficiar politicamente.

 

Em seu voto, o relator do processo, o desembargador Marcos Machado, ressaltou que em 2017, quando Selma era a titular da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, “alguns casos estavam sendo julgados com certa parcialidade, com clara disposição na condenação, principalmente, daqueles que representavam maior repercussão da mídia". Um desses casos era justamente o de Bosaipo.

 

Segundo Machado, a investigação, que ouviu as antigas assessoras de Selma na Sétima Vara Criminal, concluiu que ela indeferia os pedidos da defesa de Bosaipo, e outros réus notórios, como o ex-deputado José Riva, sem analisar os autos do processos.

 

"As declarações de Maira de Carvalho e Daiane Balerini Bocardi revelam que ocorreu escolha da ação penal por sua repercussão na mídia, dentre várias decorrentes da mesma operação “Arca de Noé”, do mesmo modo, aptas para sentença, a qual foi eleita e julgada sem análise de eventual continência, como, também, pela determinação expressa da excepta [Selma] dada a assessora Daiane Balerini Bocardi para indeferir as provas impertinentes nas ações do excipiente", detalha o magistrado em seu voto.

 

"Com efeito, a exigência de imparcialidade, é a primeira garantia solenizada no justo processo jurídico, constituindo uma das suas pilastras de ferro, por isso não pode ser flexibilizada, dispensada ou acomodada a quaisquer situações emergentes no desenvolvimento processual", concluiu o desembargador que teve seu voto acompanhado pelos colegas Orlando Perri e Paulo da Cunha.

 

O pedido de suspeição de Selma foi ingressado pela defesa de Bosaipo, que alegou que as decisões da ex-juíza buscavam promoção pessoal.
Na ocasião, Selma condenou Bosaipo, num processo oriundo da Operação Arca de Noé, pois ele teria desviado R$ 1, 6 milhão da Assembleia, enquanto deputado estadual, por meio de uma empresa fantasma.