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POLÍTICA Segunda-feira, 11 de Novembro de 2019, 12:53 - A | A

Segunda-feira, 11 de Novembro de 2019, 12h:53 - A | A

JÁ APROVADO PELA CÂMARA

Vereador critica projeto e abre mão de auxílio doença de R$ 9 mil aprovado pela Câmara

O Bom da Notícia

Por compreender o momento de crise financeira que o país enfrenta, o vereador Diego Guimarães (Progressistas) apresentou um requerimento em que abre mão do auxílio doença para os vereadores que se licenciarem por motivos de saúde.

 

O parlamentar explica no documento que pede o cancelamento da Resolução nº 34 de 24 de outubro de 2019 que a mesma foi aprovada em momento inoportuno, em que se discute reforma da previdência no Brasil. “Não sendo cancelada, afirmo desde já que abro mão do benefício, requerendo seja o meu nome excluído dos beneficiados da benesse aprovada”, explica Guimarães.

 

Os vereadores, segundo o parlamentar, não acham justo que recebam o mesmo que o restante da população brasileira nessas condições uma vez que o teto estipulado pelo INSS é de R$ 5.839,45. Como o salário de um vereador é de R$ 15.031,00, agora a Câmara vai arcar com o restante, caso os vereadores precisem se licenciar.  

 

“Eu e os vereadores de oposição votamos contra, mais uma vez. Porém, fomos votos vencidos, pois o restante dos vereadores acreditam que não se enquadram na categoria de trabalhadores comuns e por isso merecem mais auxílios e privilégios do que o restante da população. A pergunta que eu faço é: cadê a coerência? É muito fácil pedir austeridade e responsabilidade dos outros e na prática advogar em causa própria”, disse o vereador. 

 

De acordo com a resolução publicada pela Mesa Diretora, os vereadores que precisem se afastar por mais de 15 dias para cuidar da própria saúde receberão o auxílio do INSS e mais um complemento de R$ 9 mil da Câmara.  

 

“Trata-se de benefício criado na tentativa de beneficiar os parlamentares que já possuem os benefícios do auxílio doença previsto na norma da previdência que já abrange todos os demais contribuintes do INSS. Em assim sendo, já possuindo as benesses previstas legalmente, não há motivos para privilégios, visto que somos contribuintes do regime geral”, ressalta.