Domingo, 12 de Maio de 2024

POLÍTICA Sexta-feira, 22 de Novembro de 2019, 14:45 - A | A

Sexta-feira, 22 de Novembro de 2019, 14h:45 - A | A

NA MIRA DA LEI

Thelma de Oliveira tem bens bloqueados por pagar empresa sem serviços executados em Chapada

O Bom da Notícia

A Justiça decretou bloqueio dos bens da prefeita Thelma Pimentel Figueiredo de Oliveira, de Chapada do Guimarães (67 km distante de Cuiabá) e da empresa Concretar Construtora Ltda até o montante de R$ 102,9 mil. 

 

A ação é da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Chapada dos Guimarães foi acatada pela 1ª Vara Cível da comarca por conta de um contrato assinado e não cumprido entre a Prefeitura de Chapada e a empresa Concretar Construtora Ltda, assinado em janeiro deste ano, no valor de R$ 210 mil.

 

A empresa seria responsável pelo fornecimento de combustível, lubrificantes e manutenção dos equipamentos nas balsas e rebocadores da travessia nos rios Quilombo e Água Branca. E embora não tenha cumprido os serviços, há documentos que comprovam que ao menos metade do valor do contrato firmado já teria sido pago, inclusive, conforme nota fiscal.

 

Com a decisão foi decretata a indisponibilidade dos bens da prefeita e da empresa, por compor o polo passivo de uma ação civil pública por prática de ato de improbidade administrativa. O Ministério Público do Estado pede ainda na ação a condenação dos dois atores envolvidos na irregularidade as sanções previstas em lei, bem como o ressarcimento de danos ao erário, solidariamente.

 

Conforme a promotora de Justiça Anízia Tojal Serra Dantas, a investigação partiu de uma representação formulada por vereadores sobre possíveis irregularidades na execução do contrato firmado entre o Município e a empresa.

 

Em trecho da ação proposta pelo MP, a promotora argumenta que "[...] Apesar de ter sido contratado o serviço pela requerida Thelma Pimentel, gestora municipal, em contrato firmado com a empresa Concretar Construtora Ltda, nenhum serviço foi executado, muito embora, documentalmente, haja comprovação de que ao menos metade do valor do contrato firmado foi pago, conforme nota fiscal, empenho, liquidação, autorização de pagamento e comprovante de transferência bancária na importância total de R$ 102,9 mil, em favor da empresa contratada, que recebeu este valor sem que tenha cumprido com as obrigações firmadas com o Município [...]". (Com informaçõees do MPE)