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JUDICIÁRIO Quinta-feira, 15 de Agosto de 2019, 20:25 - A | A

Quinta-feira, 15 de Agosto de 2019, 20h:25 - A | A

DEVE ALUGUEL

Juíza dá prazo de 15 dias para Ricardo Eletro desocupar prédio no Centro de Cuiabá

Marcio Camilo - O Bom da Notícia

A juíza Vandymara Galvão Paiva Zanolo, da Terceira Vara Cível de Cuiabá, determinou que em até 15 dias os donos da rede de loja Ricardo Eletro desocupem o prédio na Avenida 13 de Junho, no Centro de Cuiabá. A decisão é de quinta-feira (08), mas só foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta (14).

A empresa deixou de pagar o aluguel do espaço referente ao meses de fevereiro, maio, junho, agosto e setembro do ano passado. A dívida é de R$ 111, 9 mil, conforme os autos do processo

A ação de despejo é porque a empresa deixou de pagar o aluguel do espaço referente ao meses de fevereiro, maio, junho, agosto e setembro do ano passado. A dívida é de R$ 111, 9 mil, conforme os autos do processo.

 

Ao proferir a decisão, a juíza se baseou no contrato da Roi Empreendimentos Imobiliários, que alugou, a partir de 2015, o espaço à Ricardo Eletro.
O aluguel tinha vigência até 2020, mas devido as parcelas atrasadas, a magistrada entendeu que já não há mais a possibilidade da inquilina honrar com o contrato.

 

A juíza também dispensou uma reunião de conciliação entre a partes, por ausência de pauta disponível no tribunal para conciliação neste ano e principalmente "pelo princípio de duração razoável do processo".


Informou também que a Ricardo Eletro tem o prazo de 15, contados a partir da decisão, para ofertar contestação ao despejo, "sob pena de serem-lhe aplicados os efeitos da revelia".

 

"Defiro o pedido de liminar para que seja expedido mandado para desocupação do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias", concluiu a magistrada em sua decisão.