(Foto: Assessoria)
Foi promulgada nesta última terça-feira (02), a Lei n° 4478/2019, pelo presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, o vereador Fábio José Tardin [Fabinho (DEM)], que dispões sobre a gratuidade no transporte público às pessoas portadoras de deficiência mental. O projeto - que é de sua autoria -, deve entrar em vigor após ser publicada nesta quarta-feira (03) no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios (AMM).
Conforme o parlamentar, esta lei é o desejo das famílias que precisam deste benefício. “Eles necessitam de tratamento e nem sempre tem condições financeiras para arcar com as despesas com o transporte público. Muitas vezes estas famílias não têm nem o que comer, mas lutam para que o deficiente tenha a sua doença tratada e gastam o dinheiro da comida com passagens”, disse Fabinho.
Para receber o benefício o cidadão deve manter tratamento e frequentar regulamente entidades de reabilitação específicas, bem como participar de atividades educativas e de integração social. Também terão direito ao benefício, as pessoas que estão afastadas por acidente ou auxílio doença.
A Lei foi aprovada em Plenário em abril deste ano, mas foi vetada pelo Poder Executivo; e derrubado pelos vereadores na última sessão ordinária em 26 de junho.