Quinta-feira, 25 de Abril de 2024

O BOOM DA NOTÍCIA Quarta-feira, 19 de Junho de 2019, 18:46 - A | A

Quarta-feira, 19 de Junho de 2019, 18h:46 - A | A

OUTRO IMBRÓGLIO JUDICIAL

Tribunal determina que João Emanuel devolva R$ 55,2 mil ao erário

O Bom da Notícia

O polêmico ex-vereador por Cuiabá, João Emanuel, se envolveu em mais um imbróglio judicial. Após ter ficado três anos preso no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC), ele agora foi condenado a restituir R$ 55.265,46 ao erário em razão de pagamento de juros e multas por atraso de recolhimento previdenciário ao INSS, de 2013.

 

João Emanuel usa tornozeleira eletrônica e tem restrições por conta das medidas cautelares. É proibido, por exemplo, de frequentar bares e de sair de casa após às 21h. Cassado por corrupção, responde a processo por estelionato após ter montado uma empresa de fachada, a Soy Group, que teria aplicado golpes financeiros na ordem de R$ 50 milhões, em falsos investimentos na China. 

 

A decisão da restituição foi tomada pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que na sessão extraordinária de desta semana[18/06] julgou irregular a Tomada de Contas ordinária, na época em que era presidente da Câmara de Vereadores de Cuiabá. 

 

O ex-gestor também foi condenado a pagar multas que totalizam 28 UPFs, sendo 11 UPFs pelo não recolhimento das cotas de contribuição previdenciária descontadas dos segurados à instituição devida; 6 UPFs pela não retenção de tributos por ocasião dos pagamentos a fornecedores; e 11 UPFs por desvio de bens ou recursos públicos. Por esta última irregularidade também foi multada em 11 UPFs a ex-contadora Ediane Auxiliadora Martins Gugel. 

 

Durante a sessão, o relator da Tomada de Contas Ordinária, conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira, alterou oralmente o seu voto para acolher a sugestão do conselheiro interino Luiz Henrique Lima, a fim de incluir determinação à atual gestão da Câmara Municipal no sentido de que, ao regularizar os valores referentes ao montante descontado e não repassado aos órgãos previdenciários, adote providências para cobrar do responsável os valores referentes aos juros e multas decorrentes do atraso nos recolhimentos. 

 

Acolheu ainda a sugestão do conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha, no sentido de que o levantamento dos valores devidos aos órgãos previdenciários (INSS e Cuiabá-Prev) seja realizado pelo atual gestor no prazo de 180 dias. O voto do relator, que acolheu parcialmente parecer do Ministério Público de Contas, foi aprovado por unanimidade com os acréscimos indicados.