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POLÍTICA Sexta-feira, 13 de Setembro de 2019, 08:00 - A | A

Sexta-feira, 13 de Setembro de 2019, 08h:00 - A | A

DECISÃO UNÂNIME

Ex-secretário terá que restituir quase R$ 922 mil aos cofres de MT

O Bom da Notícia

O ex-secretário de Estado de Saúde, Jorge de Araújo Lafetá Neto terá que restituir R$ 922.934,12 aos cofres públicos estaduais, com recursos próprios. A determinação foi feita em sessão plenária da última terça-feira (10), pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso.

 

Que ainda exigiu que o ex-secretário executivo adjunto e ordenador de despesas, Marcos Rogério Lima Pinto e Silva, igualmente devolva ao erário a soma de R$ 153.212,38.

 

A determinação do relator das contas de gestão da SES referentes a 2014 (Processo nº 29432/2014), conselheiro interino Luiz Henrique Lima foi acompanhada por unanimidade pelos membros do colegiado, após a relatoria apontar irregularidades gravíssimas, demonstrando a má aplicação dos recursos públicos.

 

Ambos também terão que pagar multa de 10% sobre o valor do dano, em valores atualizados. As determinações constam do julgamento das contas anuais de gestão, exercício de 2014, da SES, consideradas irregulares pelo Tribunal Pleno.

 

De acordo com o relator, além das irregularidades encontradas, ficou demonstrado a má aplicação dos recursos públicos, dano ao erário, reiterado descumprimento da Lei nº 8.666/1993, da Lei Complementar nº 101/2000, da Lei nº 4320/1964, e ainda, a ocorrência de atos que se enquadram nas condutas descritas pela Lei de Improbidade Administrativa e pelo Código Penal.

 

O Pleno também decidiu pela inabilitação do ex-secretário Jorge de Araújo Lafetá Neto e do ex-adjunto Executivo, Marcos Rogério Lima Pinto e Silva, para o exercício de cargos em comissão ou função de confiança, no âmbito das administrações públicas estadual e municipal, por um período de cinco anos; pelo encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual; e pela expedição de determinações aos atuais gestores.

 

Em razão das irregularidades verificadas, foi aplicada multa de 96 UPFs/MT ao ex-secretário Jorge de Araújo Lafetá Neto, e de 294 UPFs/MT ao ex-adjunto Executivo, Marcos Rogério Lima Pinto e Silva.

 

De acordo com o conselheiro relator, o descontrole dos atos de gestão refletiu negativamente na qualidade dos serviços de saúde disponibilizados aos cidadãos, ofendendo a Constituição Federal, pois feriu o princípio da dignidade da pessoa humana e os direitos individuais, como o direito à vida e o acesso a saúde.

 

"O acesso a saúde é a garantia constitucional da concretização dos direitos fundamentais sociais, sendo dever do Estado a implementação de políticas públicas que garantam ao cidadão o seu amplo e irrestrito acesso. Nesse contexto, não se pode tolerar a gestão omissa, negligente para com o cidadão, até porque o impedimento ao acesso à saúde é uma gravíssima agressão aos direitos fundamentais individuais e sociais", concluiu.