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POLÍTICA Quinta-feira, 13 de Junho de 2019, 16:27 - A | A

Quinta-feira, 13 de Junho de 2019, 16h:27 - A | A

19 DE JUNHO

Juiz marca audiência para ouvir médica acusada de atropelar e matar verdureiro

Rafael Machado - O Bom da Notícia

O juiz Flávio Miraglia Fernandes - da 12ª Vara Criminal -, marcou para o próximo dia 19, a audiência única de instrução e julgamento para ouvir a médica Letícia Bortolini, acusada de atropelar e matar o verdureiro Francisco Lucio Maia, no dia 14 de abril de 2018, na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá.

 

A decisão foi preferida no último dia 5. Também serão ouvidos o marido da médica, Aritony de Alencar Menezes; a filha da vítima, Francinilda da Silva Lucio; os policiais militares Rafael de Souza Cardoso e Leo Teixeira Gregório Vilas Boas e outras cinco pessoas.

 

Para prosseguimento do feito, designo audiência única de instrução e julgamento do qual trata o art. 411, do CPP, para o dia 19 de junho de 2019, às 13h30min. Façam-se, pois, as intimações, comunicações e requisições necessárias. Se for o caso, expeçam-se precatórias, com o prazo de 30 (trinta) dias, intimando-se as partes da aludida expedição, para acompanhamento, querendo”, diz trecho da decisão.

 

Em setembro, o magistrado aceitou a denúncia do Ministério Público do Estado (MPE) contra Letícia e ela se tornou ré pelos crimes de homicídio, omissão de socorro, embriaguez ao volante e por se afastar do local do acidente fugindo da responsabilidade.

 

Segundo a denúncia do MPE, assinada pelo promotor de Justiça Vinicius Gahyva, horas antes do acidente, Letícia e seu esposo estavam em um evento open bar e, mesmo tenho ingerido bebida alcoólica, a médica assumiu a condução do veículo do casal, um Jeep.

 

Ao trafegar pela Avenida Miguel Sutil, ainda segundo o MPE, a acusada chegou a atingir a velocidade de 103 km/h, sendo o limite para via é de 60 km/h. Ela atropelou a vítima que, devido ao impacto, foi arremessado por alguns metros à frente, batendo em um poste de concreto.

 

“A denuncianda LETICIA BORTOLINI, que dadas as condições supra delineadas já havia assumido o risco da produção do resultado em tela, e com ele não se preocupou, não parou o veículo para prestar socorro à vítima, omitindo-se, inclusive, de sua condição de profissional de saúde. Ademais, afastou-se do local do acidente, visando esquivar-se de sua responsabilidade civil e criminal”, destaca o MPE.

 

Veja na íntegra a decisão do juiz:

 

Vistos, etc.

 

Analisando acuradamente o feito vislumbra-se que as questões suscitadas pela defesa confundem com o mérito, portanto serão dirimidas no momento da prolação da decisão interlocutória mista terminativa ou não terminativa.

 

Noutro vértice, entendo prudente indeferir o pleito formulado no item 23 apresentado pela defesa às fls. 557/562, sob pena do processo permanecer com vistas entre as partes e não instalar a audiência de instrução.

 

Desta forma, para prosseguimento do feito, designo audiência única de instrução e julgamento do qual trata o art. 411, do CPP, para o dia 19 de junho de 2019, às 13h30min.

 

Façam-se, pois, as intimações, comunicações e requisições necessárias. Se for o caso, expeçam-se precatórias, com o prazo de 30 (trinta) dias, intimando-se as partes da aludida expedição, para acompanhamento, querendo.

 

Intimem-se.

 

Cumpra-se.

 

Cuiabá/MT, 05 de junho de 2019.

 

Flávio Miraglia Fernandes

 

Juiz de Direito