O juiz Flávio Miraglia Fernandes - da 12ª Vara Criminal -, marcou para o próximo dia 19, a audiência única de instrução e julgamento para ouvir a médica Letícia Bortolini, acusada de atropelar e matar o verdureiro Francisco Lucio Maia, no dia 14 de abril de 2018, na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá.
A decisão foi preferida no último dia 5. Também serão ouvidos o marido da médica, Aritony de Alencar Menezes; a filha da vítima, Francinilda da Silva Lucio; os policiais militares Rafael de Souza Cardoso e Leo Teixeira Gregório Vilas Boas e outras cinco pessoas.
“Para prosseguimento do feito, designo audiência única de instrução e julgamento do qual trata o art. 411, do CPP, para o dia 19 de junho de 2019, às 13h30min. Façam-se, pois, as intimações, comunicações e requisições necessárias. Se for o caso, expeçam-se precatórias, com o prazo de 30 (trinta) dias, intimando-se as partes da aludida expedição, para acompanhamento, querendo”, diz trecho da decisão.
Em setembro, o magistrado aceitou a denúncia do Ministério Público do Estado (MPE) contra Letícia e ela se tornou ré pelos crimes de homicídio, omissão de socorro, embriaguez ao volante e por se afastar do local do acidente fugindo da responsabilidade.
Segundo a denúncia do MPE, assinada pelo promotor de Justiça Vinicius Gahyva, horas antes do acidente, Letícia e seu esposo estavam em um evento open bar e, mesmo tenho ingerido bebida alcoólica, a médica assumiu a condução do veículo do casal, um Jeep.
Ao trafegar pela Avenida Miguel Sutil, ainda segundo o MPE, a acusada chegou a atingir a velocidade de 103 km/h, sendo o limite para via é de 60 km/h. Ela atropelou a vítima que, devido ao impacto, foi arremessado por alguns metros à frente, batendo em um poste de concreto.
“A denuncianda LETICIA BORTOLINI, que dadas as condições supra delineadas já havia assumido o risco da produção do resultado em tela, e com ele não se preocupou, não parou o veículo para prestar socorro à vítima, omitindo-se, inclusive, de sua condição de profissional de saúde. Ademais, afastou-se do local do acidente, visando esquivar-se de sua responsabilidade civil e criminal”, destaca o MPE.
Veja na íntegra a decisão do juiz:
Vistos, etc.
Analisando acuradamente o feito vislumbra-se que as questões suscitadas pela defesa confundem com o mérito, portanto serão dirimidas no momento da prolação da decisão interlocutória mista terminativa ou não terminativa.
Noutro vértice, entendo prudente indeferir o pleito formulado no item 23 apresentado pela defesa às fls. 557/562, sob pena do processo permanecer com vistas entre as partes e não instalar a audiência de instrução.
Desta forma, para prosseguimento do feito, designo audiência única de instrução e julgamento do qual trata o art. 411, do CPP, para o dia 19 de junho de 2019, às 13h30min.
Façam-se, pois, as intimações, comunicações e requisições necessárias. Se for o caso, expeçam-se precatórias, com o prazo de 30 (trinta) dias, intimando-se as partes da aludida expedição, para acompanhamento, querendo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 05 de junho de 2019.
Flávio Miraglia Fernandes
Juiz de Direito