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POLÍTICA Quinta-feira, 09 de Maio de 2019, 19:49 - A | A

Quinta-feira, 09 de Maio de 2019, 19h:49 - A | A

DECRETO DE BOLSONARO

Lúdio diz que "Brasil vai virar um faroeste", após decreto que facilita armamento de diversas categorias

Ana Adélia Jácomo O Bom da Notícia

Reprodução

ludio

 

O decreto nº 9.785 publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (8), assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), muda as regras para o porte de armas no país.

 

Maiores de 25 anos, que não possuem antecedentes criminais nem respondem a inquérito ou a processo criminal poderão andar armados. Inclusive políticos, jornalistas da área policial, caminhoneiros e agentes de trânsito. 

 

Confira AQUI a íntegra do decreto presidencial.

 

Basta comprovar capacidade técnica e psicológica para o uso de arma de fogo e fazer parte de um amplo grupo de profissionais. (Veja lista abaixo). Bolsonaro é capitão reformado do Exército, e liberou o uso de armas de fogo semiautomáticas ou de repetição, antes de uso restrito a policiais.

 

A liberação do porte continua sendo por meio da Polícia Federal. Em Mato Grosso, a repercussão do decreto foi comentada pelo deputado estadual, Lúdio Cabral (PT), que avaliou como negativa a medida do Governo Federal. 

 

Para ele, o decreto não se trata de uma política de Segurança Pública, sendo provável que haja crescimento vertiginoso no número de crimes cometidos por civis. 

 

“Bolsonaro faz festa ao assinar um decreto que libera o porte de arma. Nós vamos poder andar armados agora!! Uma liderança dos caminhoneiros disse recentemente em uma entrevista que é um perigo. A gente vive num clima de tensão permanente nas estradas, já pensou andar armado? O Brasil vai virar um faroeste. Isso não é política de Segurança Pública”, disse ele em entrevista à Rádio Capital FM, nesta quinta-feira (9).   

 

As profissões que receberam autorização para o porte de armas são: 

Instrutor de tiro ou armeiro;

Colecionador ou caçador; 

Agente público, inclusive inativos;

Agentes do sistema socioeducativo; 

Aqueles que exerçam atividades com poder de polícia administrativa;

Trabalhadores dos órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

Políticos de qualquer esfera dos poderes municipal, estadual ou federal;

Advogados;

Oficiais de justiça; 

Proprietário de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro;

Dirigente de clubes de tiro; 

Residentes em área rural;

Jornalistas que atuem na cobertura policial; 

Conselheiros tutelares;

Agente de trânsito; 

Caminhoneiros de empresas e transportadores autônomos de cargas;

Funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores. 

 

O decreto revoga o Estatuto do Desarmamento que foi sancionado em 2003, pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).