Quinta-feira, 25 de Abril de 2024

POLÍTICA Segunda-feira, 13 de Maio de 2019, 09:09 - A | A

Segunda-feira, 13 de Maio de 2019, 09h:09 - A | A

PARECER DE MAIO

MP aceita semiaberto para Silval, mas indefere redução de pena

Alexandra Freire - O Bom da Notícia

O promotor de justiça Mauro Poderoso de Souza emitiu parecer contrário ao pedido de remição de pena intermediado pela defesa do ex-governador Silval Barbosa. O documento do MPE é de 8 de maio. 

 

Silval foi condenado a pena de 15 anos por comandar esquema de corrupção no Palácio Paiaguás. A defesa do ex-gestor ingressou no Judiciário com pedido de remição de pena em março deste ano.

MPE

Parecer

 

Silval foi condenado na segunda fase da Operação Sodoma.

 

A defesa ingressou no Judiciário com pedido de remição de pena, que seria de cerca de 15 anos. O pedido consta em uma decisão da juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.


Por conta disso, juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da Vara de Execuções Penais, em 25 de abril, solicitou com máxima urgência o envio de documentos que pudessem provar que o ex-governador Silval Barbosa participou de atividades elaborais no o Centro de Custódia da Capital (CCC), durante o período que esteve preso.

 

Os papeis seriam anexados em processo de remição de pena.


Em seu parecer, Mauro Poderoso entendeu que os cursos feitos por Silval não poderiam servir para redução da pena porque os cursos feitos por Silval foram a distância.


“Inicialmente, no que diz respeito ao pedido de remição formulado pela defesa , trata-se de certificados referentes a cursos de ensino a distância, sem que conste nos autos qualquer autorização do diretor do Centro de Custódia da Capital e deste juízo, o que inviabiliza a concessão da remição requerida", diz trecho do parecer.


O promotor cita ainda a determinação da juíza Ana Cristina Mendes, auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, sobre “a suspensão das atividades relacionadas ao cursos à distância realizadas pelos reedecucandos, sem prévio convênio entre Poder Público com a Instituição de Ensino, objetivando a regulamentação dos cursos ministrados no âmbito da unidade prisional”.


Quanto solicitação da progressão de regime de Silval para o semiaberto, o juiz Fidelis já teria pedido documentos inseridos na delação premiada do ex-gestor, para que fosse possível realizar a progressão.


Assim, com relação ao pedido de progressão de regime, Poderoso entendeu que do acordo de colaboração premiada, para fazer jus ao beneficio, o reeducando deveria cumprir três anos e seis meses em prisão domiciliar, podendo ser destraído somente o tempo em que ele permaneceu preso provisoriamente nos procedimentos investigatórios relacionados ao acordo.


“Considerando que o reeducando até a presente data já cumpriu três anos e sete meses e 23 dias de pena, conclui-se que ele atende aos requisitos para ser agraciado com o benefício da progressão regimental diferenciada”, diz trecho do parecer.


Desse modo, o Ministério Público Estadual se manifesta favorável ao pedido de progressão de regime diferenciada.


“Em arremate, aguardava o envio dos atestados originais de trabalho e estudo do período em que o reeducando permaneceu preso no Centro de Custódia de Cuiabá, para análise de eventual da pena”, diz outro trecho do parecer.  

 

Sobre Silval

 

O emedebista foi autorizado a deixar o período domiciliar no último domingo (17), após a decisão proferida pela magistrada, em converter o regime que teve como sustentação, o fato de o ex-comandante do Paiaguás ter cumprido um pouco mais que 25% da pena.

 

O cálculo leva em consideração os 21 meses que o ex-governador esteve preso em regime fechado - de 17 de setembro de 2015 a 13 de junho de 2017 -, somados aos 21 meses em prisão domiciliar, de 13 de junho de 2017 até 17 de março de 2019.

 

Juntada aos autos, o pedido tem em anexo reclamação de que todos os móveis do réu entregues na sua delação premiada sejam alienados pelo Governo do Estado.

 

O total de bens alcança o montante de R$ 46 milhões em bens. Porém, ainda não foram executados conforme estabelecido pela colaboração com a Justiça homologado junto ao Supremo Tribunal Federal.

 

Silval liderou por anos uma organização criminosa que desviou milhões dos cofres públicos quando comandou o Palácio Paiaguás, na condição de governador do Estado. Em desvios estratosféricos nas obras da Copa em 2014, nas concessões fraudulentas dos incentivos fiscais a empresários por meio do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), em vendas de terra da União etc, etc.

Chegando a dizer em um dos depoimentos que realizou por conta da sua delação premiada, homologada no Supremo Tribunal Federal, que teria construído 'um case de sucesso na área de desvios e propinas e ainda que teria empresários na lista de espera para entrar na organização criminosa'.

 

Muito possivelmente por isto, o ministro Luiz Fux, do STF, que homologou a colaboração com a Justiça do ex-gestor, tenha chamado a delação de Silval 'como monstruosa' e que só perdia, no Brasil, para a Lava Jato.