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POLÍTICA Quinta-feira, 23 de Maio de 2019, 15:21 - A | A

Quinta-feira, 23 de Maio de 2019, 15h:21 - A | A

MUDANÇAS CURRICULARES

MPE propõe ação contra Unic e pede indenização de R$ 250 mil

Rafael Machado - O Bom da Notícia

O Ministério Público do Estado (MPE) propôs uma ação civil pública contra a Universidade de Cuiabá (Unic) após implementação de aulas online aos alunos que tinham contrato com a isntituição para apenas aulas presenciais. No pedido, o MPE pediu à indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 250 mil, de forma solidária.

 

A proposta foi resultado de um inquérito civil instaurado para apurar possível violação aos princípios da boa-fé e da transparência nas relações de consumo na oferta de disciplinas interativas.

 

De acordo com uma denúncia recebida pelo MPE, os autores alegam que no contratos de prestação de serviço firmado com a universidade tinha previsão apenas de aulas na forma presencial. Alegam que desde o segundo semestre de 2012 a instituição passou disponibilizar várias disciplinas apenas online.

 

Ao Ministério Público, a Unic alega que passou a adotar percentual de 20% da carga horária total do curso, na modalidade à distância, conforme prevê a portaria 4.059/2014 do Ministério da Educação.

 

A universidade alega que o novo método passou a ser incorporado no segundo semestre de 2012, enquanto os contratos de prestação de serviços educacionais foram alterados em 2013 com acréscimo de aulas online.

 

Na proposta, o MPE afirma que essa mudança alcançou até mesmo os alunos que ingressam na faculdade com contratos que previam apenas ensino integralmente presencial.

 

O documento cita que foi oportunizado à Unic a eventual celebração de acordo, visando a reparação do dano moral coletivo ínsito à prática abusiva que se configurou. Mas, a instituição rejeito a proposta por compreender que não houve irregularidade na implantação das aulas interativas, nem danos aos consumidores.

 

O promotor de Justiça Ezequiel Borges de Campos afirma que não foi difícil reconhecer violação da relação de confiança estabelecida em razão do contrato de serviços educacionais firmados entre Unic e os acadêmicos.

 

“Ademais, não se deve consentir com comportamentos dessa natureza que, se não forem debelados, poderão se perpetuar por outros aspectos dos contratos de prestação de serviços, ensejando, até mesmo, condutas semelhantes pelos demais fornecedores do segmento, em prejuízo à coletividade”, diz trecho do pedido.