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POLÍTICA Segunda-feira, 24 de Junho de 2019, 18:09 - A | A

Segunda-feira, 24 de Junho de 2019, 18h:09 - A | A

AUMENTO BARRADO

Presidente diz que vai recorrer da decisão do STF e dispara que 'VI não é salário'

Rafael Machado - O Bom da Notícia

O presidente da Câmara de Cuiabá, vereador Misael Galvão (PSB), disse que vai recorrer da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, que negou dar seguimento ao recurso impetrado pelo legislativo cuiabano que tentava derrubar uma decisão da Justiça de Mato Grosso que barrou o aumento da Verba Indenizatória.

 

Segundo o presidente, a Câmara ainda não foi notificada da decisão, mas a Procuradoria da Casa já está elaborando um recurso que questiona o entendimento do ministro.

 

Em entrevista ao jornalista Edivaldo Ribeiro ao site ‘O Bom da Notícia – nesta terça-feira (25) – Misael ressaltou que a Verba Indenizatória não é salário e que o recurso utilizado é para atender os vereadores em seus trabalhos.

 

“A VI não é salário é pra ser investido no mandato do vereador para que ele possa ter condições de atender melhor a população, produzir mais para Cuiabá e fazer seu mandato com estrutura para poder representar bem o povo cuiabano”, disse.

 

Atualmente, os parlamentares cuiabanos recebem R$ 18,9 mil de VI, agora lutam para elevá-la para R$ 25 mil. Se conseguirem o aumento passam a ganhar R$ 40 mil, por conta dos R$ 15 mil do salário.

 

No trecho da decisão do STF cita que o aumento do valor da verba indenizatória dos vereadores, em mais de 1.118%, “desde a sua criação, viola os princípios da moralidade e da razoabilidade. Constatada a ofensa aos princípios constitucionais da moralidade e da razoabilidade, a limitação do valor da verba indenizatória mostra-se acertada.”

 

“Igualmente ocorre com o princípio da razoabilidade, visto que o valor da verba indenizatória, sem qualquer justificativa plausível, foi majorado em mais de 1.000% (mil por cento). Indago: A população cuiabana cresceu nesta mesma proporção? A inflação, no período, teve o mesmo índice? Todos sabem que não. Além disso, cumpre salientar que os elementos trazidos ao caderno processual não autorizam a atual desproporção entre o valor da verba indenizatória vigente com o do subsídio do Vereador, pois a diferença é astronômica”, ainda destaca o ministro.