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POLÍTICA Segunda-feira, 29 de Julho de 2019, 10:51 - A | A

Segunda-feira, 29 de Julho de 2019, 10h:51 - A | A

PLC-53/19

Regulamentação dos incentivos para produção leiteira garante maior lucratividade para categoria, diz deputado

O Bom da Notícia

Considerada uma das sessões mais longas da história da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, a produção dos deputados desde a noite de sexta-feira (26) até a manhã de sábado (28), passando de 12 horas de trabalhos, gerou a aprovação da PLC-53/19, que debateu a mini-reforma fiscal do estado.

 

Tratados por alguns como a PL dos incentivos fiscais, o deputado Valmir Moretto (PRB) destacou o avanço na aprovação do projeto, que durou mais de 30 dias para ser votado na Casa de Leis. Para Moretto, todos os parlamentares tiveram o direito de se manifestar e colocar suas emendas em votação.

 

Com mudanças na política de incentivos fiscais e no método de cobrança do ICMS em Mato Grosso, a medida foi aprovada com seis emendas parlamentares e segue agora para sanção do governador Mauro Mendes (DEM). Antes disso, o texto será analisado pela equipe técnica das Secretarias de Fazenda (Sefaz), Desenvolvimento Econômico (Sedec) e da Casa Civil.

 

Moretto defendeu a isenção da taxação dos laticínios. O leite ficou com 85% de isenção. Os laticínios que estiverem localizados em municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) pode chegar a 90% ou 95% de isenção.

 

“A atividade leiteira é uma atividade que rende muito pouco, trabalhosa, complicada e por isso mereceu por parte dos deputados essa atenção diferenciada. Aplaudimos a sensatez dos deputados em aprovar esses números e agora é trabalhar para continuar a desenvolver no estado”, comentou o parlamentar.

 

Outras alterações

 

Dentre as mudanças, considerando as emendas aprovadas, está a isenção na cobrança do ICMS da energia solar pelo período de oito anos e a isenção do imposto para os produtores de algodão, podendo chegar a 75%.

 

Tem ainda alterações na concessão do crédito outorgado, como no caso de estabelecimentos comerciais varejistas em que será entre 12% a 15%, do saldo devedor do ICMS.

 

Já para o comércio atacadista o crédito outorgado será de 22%, aplicado sobre o débito do ICMS.