O deputado estadual Romoaldo Júnior (MDB), que se afastou por 10 dias do cargo nesta quarta-feira (14), para tratamento cardíaco, foi condenado pela Justiça a ressarcir os cofres públicos em R$ 78 mil, por crime de improbidade administrativa quando ainda era prefeito de Alta Floresta (a 800 km de Cuiabá). A decisão é da juíza Rebucci Dezanett e foi publicada nesta quarta no Diário da Justiça Eletrônico.
“A juíza Janaína Rebucci acrescentou que o emedebista violou os “princípios da legalidade, eficiência moralidade e impessoalidade”
Também é réu na ação o empresário Milton Valetin da Silva, que sofreu as mesmas sanções de deputado.
Pela decisão, Romoaldo ainda ficou proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos, além da "suspensão dos seus direitos políticos, por igual período".
A magistrada argumentou que o deputado, na época em que era prefeito, em 2002, causou dano ao erário público ao celebrar contrato com a empresa de Milton, para construção de uma cozinha e refeitório na Escola Municipal Benjamin de Pádua, em Alta Floresta. No entanto, o empresário só foi entregar a obra após o fim do mandato de Romoaldo, em 2006.
A juíza Janaína Rebucci acrescentou que o emedebista violou os “princípios da legalidade, eficiência moralidade e impessoalidade”.
Romoaldo e Milton ainda podem recorrer da decisão na segunda instância no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).