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POLÍTICA Segunda-feira, 18 de Março de 2019, 15:41 - A | A

Segunda-feira, 18 de Março de 2019, 15h:41 - A | A

CONDENADO NA SODOMA

Silval ingressa com pedido de remição de pena e pede alienação de R$ 46 mi em bens

Karollen Nadeska, O Bom da Notícia

A defesa do ex-governador Silval Barbosa [atualmente sem partido] – condenado na segunda fase da Operação Sodoma por comandar esquema de corrupção no Palácio Paiguás – ingressou no Judiciário com pedido de remição de pena, que seria de cerca de 15 anos. O pedido consta em uma decisão assinada no dia 15 (sexta-feira) pela juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.

 

A defesa do réu novamente comparece aos autos informando que, independente da análise do pedido de remição formulado, ele teria direito à progressão regimentar

“A defesa do réu novamente comparece aos autos informando que, independente da análise do pedido de remição formulado, ele teria direito à progressão regimentar, porquanto se trata de cláusula fixada em acordo de colaboração premiada”, diz trecho do documento assinado pela magistrada.

 

O emedebista foi autorizado a deixar o período domiciliar no último domingo (17), após a decisão proferida pela magistrada converter o regime que teve como sustentação, o fato de o ex-Paiaguás ter cumprido um pouco mais que 25% da pena.

 

O cálculo leva em consideração os 21 meses que o ex-governador esteve preso em regime fechado - de 17 de setembro de 2015 a 13 de junho de 2017 -, somados aos 21 meses em prisão domiciliar - de 13 de junho de 2017 até 17 de março de 2019.

 

Juntada aos autos, o pedido tem em anexo reclamação de que todos os móveis do réu entregues na sua delação premiada sejam alienados pelo Governo do Estado.

 

O total de bens alcança o montante de R$ 46 milhões em bens. Porém, ainda não foram executados conforme estabelecido pela colaboração com a Justiça homologado junto ao Supremo Tribunal Federal.

 

“No que se refere ao cumprimento do referido acordo, a defesa dispõe que ficou ajustado que os bens ofertados em reparação seriam alienados judicialmente, de modo que o Estado estaria em mora com o réu, visto que foi declarado o perdimento dos bens pelo juízo, contudo eles ainda não foram alienados judicialmente”, concluiu.

 

Organização criminosa

 

Silval liderou por anos uma organização criminosa que desviou milhões dos cofres públicos quando comandou o Palácio Paiaguás, na condição de governador do Estado. Em desvios estratosféricos nas obras da Copa em 2014, nas concessões fraudulentas dos incentivos fiscais a empresários por meio do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), em vendas de terra da União etc, etc.

 

Chegando a dizer em um dos depoimentos que realizou por conta da sua delação premiada, homologada no Supremo Trubunal Federal, que ele teria connstruído 'um case de sucesso na área de desvios e propinas e ainda que teria empresários na lista de espera para entrar na organização criminosa'. Muito possivelmente por isto, o ministro Luiz Fux, do STF, que homologou a colaboração com a Justiça do ex-gestor, tenha chamado a delação de Silval 'como monstruosa' e que só perdia, no Brasil, para a Lava Jato. Por conta da delação, Silval conseguiu redução para regime domiciliar e semiaberto, sendo 3 anos e 6 meses e 2 anos e 6 meses, respectivamente. Isto é, com uso de tornezeleira eletrônica.

 

As confissões de Silval ajudaram na deflagração de outra operação, a Malebolge. Ele foi condenado há apenas 13 anos de prisão e solto ano passado, cumprindo semiaberto, com medidas cautelares. O ex-governador foi preso em setembro de 2015 na operação Sodoma e ganhou a liberdade em julho de 2017.