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POLÍTICA Quarta-feira, 15 de Maio de 2019, 09:50 - A | A

Quarta-feira, 15 de Maio de 2019, 09h:50 - A | A

EM MATO GROSSO

TJ terá baixa este ano de 60 juízes, mas realiza concurso somente para nove vagas

Ana Adélia Jácomo O Bom da Notícia

(Foto: TJ-MT)

Carlos-Alberto-Rocha-desembargador-presidente do TJ.jpg

 

Em 2020, pelo menos 60 magistrados deverão se aposentar em Mato Grosso, no entanto, apenas nove profissionais, que forem aprovados em concurso, devem ingressar na carreira jurídica.

 

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) finaliza o certame, em  breve, pois está na segunda fase. A ideia é que os aprovados iniciem os trabalhos ainda este ano. 

 

A estimativa do presidente Carlos Alberto Alves da Rocha é que o concurso público seja finalizado até o final de 2019. Pois, segundo ele, o Poder Judiciário precisa melhorar o ritmo das tramitações processuais, que costumam ser muito lentas. 

 

“O Poder Judiciário procura, há anos, melhorar o ritmo, mas há um emperramento do poder judicial. Ora por falta de servidor, ora por causa de magistrado, ora porque a própria lei impõe vários recursos. O Brasil, contudo, tem implementado vários estudos para procurar sair dessa mesmice de anos e anos”, disse o presidente. 

 

As declarações foram dadas pelo presidente do Judiciário de Mato Grosso no início desta semana, em entrevista a uma tevê, ainda revelando que há mais de 30 vagas em aberto para magistrados, e outras que podem ser abertas ou criadas.

 

Pontuando que este contigente profissional impactaria, contudo, no conceito que o poder preza da boa prestação de serviços, já que para nomear um jurista há necessidade imediata da contratação de uma equipe, e muitas vezes até de uma comarca que possa acomodar os profissionais. 

 

As contratações, inclusive, poderiam impactar no orçamento final do Tribunal, já que a Assembleia Legislativa aprovou o RGA (Reajuste Geral Anual) dos servidores do poder este ano. O aumento será de 3,43% aos servidores. Ao contrário do Executivo estadual que congelou o benefício, sob a justificativa da inviabilidade financeira do Governo do Estado.  

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