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AGRO & ECONOMIA Quarta-feira, 30 de Maio de 2018, 06:13 - A | A

Quarta-feira, 30 de Maio de 2018, 06h:13 - A | A

TRIBUTO

Adesão ao Refis pode ser feita até dia 29 de junho

Da Redação

 A adesão ao Programa de Recuperação de Crédito do Estado de Mato Grosso (Refis) poderá ser feita até o dia 29 de junho de 2018. A prorrogação do prazo visa dar oportunidade aos contribuintes mato-grossense a regularizarem débitos junto ao fisco e consta do Decreto nº 1.498, no Diário Oficial do Estado (DOE) que circula nesta terça-feira (29).  

 

Para pagamento à vista, o prazo determinado pela Lei 10651/2017 é até o último dia útil do mês em que a adesão for realizada. Sendo assim, no mês de maio se a adesão ocorrer somente no dia 30, o pagamento em cota única deve ser efetuado no mesmo dia, pois dia 31 é feriado de Corpus Christi. No caso de parcelamentos, a primeira parcela deve ser quitada em até 10 dias após a geração do Termo de Confissão e Pedido de Parcelamento.  

 

Por meio do programa as empresas e pessoas físicas possuem diversas opções de pagamento para regularizarem débitos com ICMS, IPVA e ITCD, na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Também podem renegociar contribuintes que já tiveram as dívidas encaminhadas à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e que estejam ou não inscritos em dívida ativa.  

 

A adesão ao Refis junto à Sefaz pode ser feita eletronicamente por meio de acesso à área restrita do sistema Conta Corrente Fiscal e sistema IPVA, disponibilizados no site da secretaria, ou pessoalmente em uma Agência Fazendária.  

 

Benefícios  

 

Por meio do Refis empresas e pessoas físicas podem reduzir seus débitos em 75% nos juros e multas, se optarem pelo pagamento à vista. Além disso, há opções de parcelamentos de até 60 meses, com descontos escalonados conforme o número de parcelas.