O contribuinte que realizar ou receber doações em dinheiro precisa declarar a movimentação no Imposto de Renda 2018. A declaração tem 2017 como ano base. Segundo a Receita Federal, o donatário e o doador precisam declarar de formas diferentes.
A pessoa que está recebendo o dinheiro (donatário) deve incluir o valor na ficha "Rendimentos Isentos e Não tributáveis", informando nome, o número de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) do doador e o valor recebido.
— O destino da doação (bens, valor em espécie, aplicações financeiras etc.), se ainda existente em 31/12/2017, deve ser informado na declaração de bens. Já a pessoa que está fazendo uma doação (doador) deve colocar as informações sobre a ação na ficha de "Doações Efetuadas". É preciso inserir o nome, o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) do beneficiário, o valor doado e o código 80 (Doações em espécie).
O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda termina no dia 30 de abril de 2018. Os contribuintes que não acertarem as contas com a Receita Federal até esta data estão sujeitos ao pagamento de multa.