Quarta-feira, 11 de Dezembro de 2024

AGRO & ECONOMIA Segunda-feira, 02 de Dezembro de 2019, 14:20 - A | A

Segunda-feira, 02 de Dezembro de 2019, 14h:20 - A | A

Procon alerta sobre cuidados com a compra de roupas pela internet

IG Economia

computador arrow-options
Shuttersock
Para o Procon, o caminho mais seguro é optar por lojas com boa reputação para evitar o golpe

É no fim do ano que o comércio se aquece e oferece aos clientes as famosas promoções , especialmente quando se trata de roupas para o fim do ano. Com a tecnologia dos aplicativos, a praticidade de comprar nem sair de casa já é uma realidade, ainda mais quando os preços oferecidos no universo do online compensam mais do que os vistos nas lojas físicas.

Apesar de preços mais atrativos para alguns consumidores, alguns cuidados ainda são necessários durante a pesquisa nos sites com descontos . É preciso se certificar de que o barato não saia mais caro posteriormente.

Blusas na promoção , calças pela metade do preço e combo de descontos que enche os olhos do cliente. Para evitar fraude, o Procon do Rio de Janeiro indica que o cliente precisa se certificar sobre os valores anunciados pelos sites e o que é cobrado no carrinho da compra.

O órgão também indica a necessidade de desconfiar de lojas online com preços muito abaixo do comercializado no mercado. Para o Procon, o caminho mais seguro é optar por lojas com boa reputação para evitar o golpe.

Em entrevista ao site EXTRA , a diretora de fiscalização do Procon Carioca, Elisa Freitas, explicou que no caso de roupas, as peças precisam ter as especificações de cor e tamanho, como largura e comprimento, explícitas.

Ela também garantiu que o consumidor tem até sete dias após a compra ou o recebimento do produto para se arrepender do negócio. Não há necessidade de justificar o cancelamento: basta providenciar a devolução da peça para ser ressarcido da quantia paga.

Já sobre a política de trocas online, é preciso saber qual posicionamento da loja. Segundo Elisa Freitas, os estabelecimentos não têm obrigação de trocar, a não ser por algum defeito de fabricação. O prazo, nesses casos, é de 30 dias depois da compra.

Para reclamações por descumprimento das normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), os consumidores podem entrar em contato com o órgão nos postos de atendimento presencial, pelo site, pelo aplicativo "Procon RJ" ou pelo telefone 151.



Fonte: IG Economia