A ministra Laurita Vaz do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a prescrição da condenação do ex-governador do Rio Anthony Garotinho (PRB) pelo crime de formação de quadrilha e extinguiu a punição do político. A condenação se refere ao caso de loteamento de cargos nas delegacias do Rio durante os governos Garotinho e Rosinha, numa associação com a quadrilha do contraventor Rogério de Andrade .
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De acordo com a ministra Laurita Vaz, a demora do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) em julgar o recurso de Garotinho impossibilitou a aplicação da pena.
Em 2010, o ex-governador foi condenado em primeira instância a 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto. Em setembro de 2018, a pena foi ampliada para 4 anos e 6 meses em mudança para o regime semiaberto .
Entretanto, a ministra Laurita Vaz entendeu que a pena foi aumentada ilegalmente pelo TRF-2 . Na decisão proferida semana passada e publicada nesta terça-feira (19), a ministra argumentou que a ampliação da sanção não estava "idoneamente fundamentada", e portanto, o aumento máxima seria de 1/6 da pena, o que levaria a punição para três anos e seis meses.
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"Essa circunstância demonstra que, na verdade, devido à demora no julgamento do recurso de apelação superior a oito anos pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, faleceu a justa causa para a persecução penal. Isso porque, para penas concretas inferiores a quatro anos, o prazo prescricional é de oito anos", escreveu a ministra sobre Garotinho , que completou: "A pretensão punitiva está fulminada pelo instituto da prescrição".
Fonte: IG Política