Sábado, 05 de Outubro de 2024

CIDADES Segunda-feira, 17 de Dezembro de 2018, 17:29 - A | A

Segunda-feira, 17 de Dezembro de 2018, 17h:29 - A | A

MEIO AMBIENTE

Inquérito conclui que empresa foi responsável por contaminar córrego de Cuiabá

Redação

A Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) concluiu o inquérito do derramamento de produto tóxico em um córrego, nas dependências de uma empresa de transporte de cargas , na Rodovia BR 364, Distrito Industrial, em Cuiabá. Nas investigações, foi comprovado que com o derramamento do material asfáltico houve contaminação da água, do solo e vegetais da região.

 

Na apuração, foi constatado que no dia 13 de dezembro de 2016, ocorreu um acidente no pátio da empresa, entre os caminhões de duas empresas transportadoras, ambos carregados de material asfáltico. Com a colisão, um dos tanques foi perfurado, ocorrendo o vazamento do produto.

 

Na época, os responsáveis não comunicaram as autoridades competentes, sendo o fato descoberto, no dia seguinte, após denúncia de que os resíduos de asfalto estavam sendo jogados no córrego. No local, foi constatado odor muito forte de derivados de petróleo e encontrado resíduos de óleo no leito do córrego.

 

Foi requisitado a perícia no local e oficiado a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) para as providências legais. O laudo pericial confirmou que houve contaminação da água, do solo e vegetais, e que o produto químico vazou para o curso d'água afluente do Ribeirão dos Cágados.

 

Segundo o delegado, Gianmarco Paccola Capoani, foi apurado que o dano ambiental foi causado pelo caminhão de uma das empresas transportadoras, uma vez que o motorista da empresa que colidiu com o outro veículo envolvido no acidente.

 

“A área afetada está localizada em uma zona de interesse ambiental e apesar de não existir norma que obrigue os responsáveis em proceder a imediata comunicação aos órgãos públicos, não se verificou qualquer informação por parte dos envolvidos. Identificamos os autores do fato, bem como as circunstâncias, sendo comprovada a materialidade delitiva”, disse do delegado.