O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso expediu recomendação para que o Estado de Mato Grosso, por meio das Secretarias de Infraestrutura e Logística (Sinfra) e de Meio Ambiente (Sema), complementem os estudos ambientais relacionados ao projeto de duplicação da Rodovia MT-251 (Emanuel Pinheiro), que liga Cuiabá ao município de Chapada dos Guimarães. O objetivo é avaliar a alternativa locacional da rodovia a partir do projeto da Rodovia MT-030 e, ainda, adequar a MT-251 às exigências de uma Estrada-Parque.
Na recomendação, o procurador da República Pedro Melo Pouchain Ribeiro, titular do Ofício de Tutela do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural, salienta que é preciso que o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) para a duplicação da Rodovia MT-251 contemple todos as alternativas tecnológicas e de localização do projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução deste.
De acordo com Pouchain, no EIA apresentado não foi levado em consideração, na análise de alternativa locacional, o projeto da Rodovia MT-030, que guardaria propósito semelhante ao projeto da MT-251. “Foram veículadas notícias de que o Estado de Mato Grosso estava retomando o projeto de pavimentação da Rodovia MT-030 também para ligação entre Cuiabá e Chapada dos Guimarães. Por isso, é necessário o EIA contemple o estudo dessa alternativa a fim de avaliar a obra mais razoável sob os aspectos ambiental e econômico”, ressaltou.
Para o procurador, pelo fato da MT-030 ainda estar em fase de projeto e sem pavimentação, haveria razoável margem de manobra para reduzir os impactos ambientais, inclusive por alteração de seu traçado, se necessário, para proteger áreas sensíveis ou desviar de acidentes naturais.
“Pelo que temos verificado, a MT-030 desviará totalmente do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães, passando por fora do parque, o que geraria uma significativa redução do impacto do atual fluxo de veículos que necessariamente tem que cruzar por dentro do Parque para ter acesso àquele município. Mas tudo isso precisa ser discutido e, para isso, é preciso que haja possibilidade de comparar os prós e os contras dos projetos de cada rodovia”, completou.
Além disso, na recomendação é colocado que a MT-251 foi definida como Estrada Parque pelo Decreto Estadual nº 1473/2000, nos termos da Lei estadual nº 6.142/1992, sendo portando uma unidade de conservação de uso sustentável do Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC). “O projeto da MT-251 também precisa se adequar plenamente às diretrizes legais fixadas para uma Estrada Parque. Cabe ao poder público incentivar o turismo sustentável e a educação ambiental ao longo da rodovia”, finalizou.
O prazo para que o Estado preste informações sobre as medidas adotadas a partir da recomendação é de 10 dias úteis a contar da data do recebimento do documento.