A juíza Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli, da Primeira Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), anulou exoneração de uma servidora da Prefeitura de Nova Xavantina (544 km de Cuiabá) e ex-funcionária deverá ser recontratada.
A mulher pediu exoneração do cargo de analista tributária, que ocupava desde junho de 2018, por conta de doenças psiquiátricas. Dias depois do pedido, descobriu que estava grávida e realizou o requerimento administrativo para retornar ao trabalho. O pedido foi indeferido pelo município, razão pela qual pleiteou judicialmente tutela de urgência que foi igualmente indeferida pelo juízo de origem.
Segundo a juíza, os exames ultrassonográficos juntados ao processo mostram que a servidora estava grávida, comprovando que na data em que pediu a exoneração, ela já estava gestante e desconhecia o fato, o que faz jus ao direito à estabilidade no cargo público.
“Registre-se que o direito à estabilidade gestacional da servidora encontra respaldo no artigo 10, inciso II, alínea b, do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias: Artigo 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”, destacou a juíza na decisão.