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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Stalking é condenado por perseguir, agredir e furtar celular da ex-companheira

Redação do O Bom da Notícia

A Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de um homem por uma série de crimes cometidos contra a ex-companheira no contexto de violência doméstica, na cidade de Cáceres. A decisão é da Terceira Câmara Criminal e foi unânime.

O réu foi condenado por perseguição (stalking), descumprimento de medidas protetivas, lesão corporal, tentativa de invasão de domicílio, dano emocional e, após recurso do Ministério Público, também por furto.

Segundo o processo, entre os dias 12 e 31 de março de 2024, o homem perseguiu a vítima de forma repetida. Mesmo depois de a Justiça determinar medidas protetivas que o impediam de se aproximar ou manter contato, ele continuou tentando falar com a ex-companheira, indo até a casa dela e a locais que ela frequentava.

A defesa alegou que o acusado acreditava que as medidas protetivas não estavam mais em vigor, mas os desembargadores rejeitaram essa versão. Para o colegiado, ficou comprovado que ele sabia das restrições impostas pela Justiça.

Durante o processo, a vítima relatou agressões físicas, invasões à residência, intimidações em locais públicos e tentativas de aproximação na escola dos filhos. Em um dos episódios, ela foi empurrada ao sair da escola e teve o celular levado pelo ex-companheiro. As lesões foram confirmadas por exames periciais.

Os magistrados consideraram que as provas, como boletins de ocorrência, laudos médicos, relatório psicossocial e depoimentos, demonstraram que os crimes ocorreram e que o acusado foi o autor.

A alegação de que ele teria desistido voluntariamente de invadir a casa da vítima também foi afastada. Segundo a decisão, ele só não concluiu a invasão porque foi impedido.

A defesa conseguiu apenas o reconhecimento da atenuante de confissão espontânea em alguns crimes, o que reduziu parte da pena. Ainda assim, a condenação final ficou em 7 anos, 7 meses e 27 dias de reclusão, além de 1 ano, 1 mês e 13 dias de detenção e pagamento de multa.

Devido ao total da pena e às circunstâncias consideradas desfavoráveis, o regime inicial para cumprimento da condenação foi fixado como fechado.

Na decisão, os desembargadores destacaram que a perseguição repetida, associada à violência física e psicológica, representa grave violação à dignidade e à segurança da vítima, justificando a manutenção da condenação.

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