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POLÍTICA Domingo, 15 de Dezembro de 2019, 15:57 - A | A

Domingo, 15 de Dezembro de 2019, 15h:57 - A | A

'PÁ DE CAL EM SONHOS'

Se Corte entender que eleição é a mesma de 2018, eleitos não poderão concorrer à vaga de Selma

Marisa Batalha - O Bom da Notícia

(Foto: Senado)

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Com a cassação do mandato da senadora Selma Arruda (Podemos), pelo Tribunal Superior Eleitoral, na última terça-feira(10), muito políticos mato-grossenses estariam arregimentando seus partidos e articulando aportes financeiros para disputarem a vaga deixada por Arruda.

 

Em meio a esta corrida à Senatória, começa a ser debatido o entendimento de alguns juristas e mesmo por membros da Corte Eleitoral, que como se trata do mesmo sufrágio, candidatos e eleitos nas urnas, em 2018, não poderiam concorrer de novo.

 

Em meio a esta corrida à Senatória, começa a ser debatido o entendimento de alguns ministros da Corte Eleitoral, que como se trata do mesmo sufrágio, candidatos e eleitos nas urnas, em 2018, não poderiam concorrer de novo

Em grupos de WhastApp, como no HNT e Brigadeiro, em que alguns advogados - da envergadura, por exemplo, do Dr. Diogo Sachs - já levantam, igualmente, esta tese: de que não existiria uma nova eleição, com a cassação do mandato, pois não será uma eleição suplementar. Assim, podendo ser observada como uma continuação das eleições de 2018.

 

Respaldam esta discussão, consultas feitas por pretensos candidatos à experts em Legislação eleitoral e até mesmo ao TSE - sobre requisitos de elegibilidade -, e se esta será uma nova eleição ou uma continuação da eleição de 2018. E já com resposta que só poderão concorrer aqueles que, em 2018, disputaram vaga ao Senado. E que deverão ser alijados neste sufrágio, aqueles que tenham concorrido à Câmara Federal, Legislativo estadual ou mesmo em cargos majoritários como a Vice-governadoria.

 

Em conversa com O Bom da Notícia - Diogo, advogado senior na Sachs Advogados -, ponderou sobre esta possibilidade. Ao lembrar que este é um bom debate. "O argumento é bom, mas é necessário esperar a Resoluções do Tribunal Regional Eleitoral acerca de provável eleição em 2020, para suprir vacância de cadeira no Senado nos termos do parágrafo 3º do art. 224 do CE, se suplementar ou continuação das eleições de 2018".

 

(Foto: Ilustração)

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"O debate por enquanto está aberto", diz ainda o advogado, quanto a falta de uma definição mais clara sobre a possibilidade de que candidatos em 2018 - vencedores e derrotados -, poderão pleitear a vaga deixada por Selma, com a cassação.  Candidatos, ainda aponta o jurista, que disputaram não só a proporcional mas também a majoritária.

 

"Ou seja, todos aqueles que nas eleições passadas colocaram seus nomes à disposição do partido, da coligação, do tempo de TV. Que tiveram suas candidaturas avaliadas pelo seu tamanho eleitoral, pela disponibilidade de recursos, pela conjuntura política e ainda que se submeteram às convenções partidárias e ao pleito".

 

Ainda pontuando, se seria justo que possam fazer parte desta eleição, aqueles parlamentares eleitos, seja em cargo proporcional ou majoritário, inclusive, os reeleitos no exercício do cargo. "Assim, convenhamos, isso já é uma vantagem considerável em relação a pretensos candidatos que não ocupam cargo algum, não é verdade", ainda diz.

 

"Bem para além disto, do que se levanta neste debate, é a tese de que uma vez eleito ou reeleito, e já acomodado na cadeira, a disputa eleitoral que estaria sendo aberta para a vaga ao Senado em Mato Grosso, caso decida-se que ocorra mesmo em 2020, pode não ser 'justa' ao oferecer vantagem para aqueles que querem competir. Já que muitos destes postulantes já possuem cadeira garantida no Congresso ou na Assembleia Legislativa. Assim, enquanto outros candidatos entram nesta disputa eleitoral sem ter “Terra Coutada” [terra que não pagava impostos por pertencer a um nobre, ou seja, privilegiada], outros têm a garantia de voltarem aos seus cargos. Abrindo uma janela de possibilidade para aqueles que querem dar uma 'arriscadinha' em eleição majoritária, mas com a cadeira garantida. Concorrendo em uma mesma eleição, a dois cargos.Todavia em momentos diferentes. Valendo, inclusive, neste debate sobre o que seria justo ou não, até para aqueles que também já saíram candidatos, mas que não obtiveram sucesso nas urnas em 2018, na disputa de outros cargos que não sejam ao Senado. Então a discussão é sobre privilégios, sobre aqueles que deverão sofrer mais perdas nesta competição eleitoral, numa eleição que só busca repor um nome ao Senado".

 

A prevalecer a tese do veto a candidatos de 2018, ficariam impedidos de pleitear a vaga deixada pela juiza aposentada, por exemplo, nomes como dos deputados estaduais como Eduardo Botelho(DEM), Ludio Cabral(PT), Valdir Barranco(PT), ou federais como Carlos Bezerra(MDB), o bolsonarista Nelson Barbudo e memo Gisela Simona(Pros). Ou ainda em cargos majoritários como seria, por exemplo, a condição de Otaviano Pivetta, vice-governador. Nomes que já vêm sendo cotados e colocados pelas siglas, com disposição de pleitear a vaga deixada com o fim do mandato de Selma Arruda.

 

Entenda o caso

 

A juíza aposentada e senadora Selma Arruda teve o mandato cassado por 6 votos favoráveis e apenas um contrário, por caixa 2, abuso do poder econômico e arrecadação ilícita de recursos nas eleições de 2018, no final da noite da última terça-feira (10), pelo Tribunal Superior Eleitoral.
 

Ainda foi decidido - por maioria - a realização imediata de novas eleições pela vacância da cadeira, cassação dos suplentes Gilberto Eglair Possamai e Clérie Fabiana Mendes e sua inelegibilidade por oito anos na política. Confirmando decisão de abril deste ano, quando por unanimidade o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, já tinha cassado seu mandato.
 

A decisão foi tomada no julgamento do recurso interposto por empresário do agronegócio, Carlos Fávaro, que nas últimas eleições ficou na terceira colocação no pleito. Ele buscava na ação ser empossado no cargo até o novo pleito.

 

A senadora que se filiou recentemente ao Podemos após desentendimentos no PSL, partido que lhe deu a vitória nas urnas em 2018, teve quase 680 mil votos em Mato Grosso, com uma campanha que teve como mote o combate a corrupção. Conhecida como a 'Moro de saias', a posição do TSE, nesta terça, interrompeu sua carreira política de forma abrupta.

 

Em abril, o TRE-MT já havia selado seu destino sob a acusação de que antes do início da campanha oficial, Selma Arruda recebeu um empréstimo de seu suplente, o fazendeiro Gilberto Possamai, no valor de R$ 1,5 milhão - a soma não foi informada à Justiça Eleitoral. Com este dinheiro, ela contratou empresas de pesquisas e de marketing antes do início empresas de pesquisas e de marketing antes do início da campanha formal.

 

Votaram pelo fim do mandato além do relator Og Fernandes, a presidente Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Sérgio Banhos, Luis Felipe Salomão, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. Somente Edson Fachin foi contra a cassação da senadora de Mato Grosso.

 

Em Mato Grosso

 

Um dia após a decisão do TSE, em coletiva de imprensa na quarta-feira (11), o presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Gilberto Giraldelli, afirmou que a um custo de R$ 9 milhões já foram definidas pelo menos quatro datas para que sejam realizadas, em 2020, a eleição para a segunda vaga ao Senado da República.

 

As datas disponíveis para a nova eleição ao Senado são 8 de março, 26 de abril, 10 de maio ou 21 de junho.