O atual gestor da Prefeitura de Carlinda (762 km ao norte de Cuiabá) tem 90 dias para implementar um órgão de controle/fiscalização dos serviços públicos prestados pelas empresas concessionárias.
Deve ainda encaminhar ao Tribunal de Contas de Mato Grosso comprovação das medidas adotadas, sob pena de multa de 5 UPFs por dia.
A decisão da Primeira Câmara do TCE-MT, na sessão do dia 31 de julho, resulta do julgamento de Representação de Natureza Externa (Processo nº 160466/2017) proposta pela Águas de Carlinda S/A, empresa que possui a concessão do serviço no município.
De acordo com os autos, a contratação da empresa Águas de Carlinda decorreu da realização da Concorrência nº 04/2003, pela Prefeitura Municipal de Carlinda, que teve por objetivo a concessão da prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município.
A Lei nº 8.987/1995, vigente no momento da celebração do contrato, determinou como cláusula essencial do contrato de concessão a previsão da forma de fiscalização das instalações, dos equipamentos, dos métodos e práticas de execução do serviço, bem como a indicação dos órgãos competentes para exercê-la. No entanto, a Prefeitura não cumpriu a sua parte no contrato.
Em razão do descumprimento, o diretor presidente da Concessionária Águas de Carlinda S/A ingressou com a Representação.
No voto, o conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, relator do processo, destacou não ser obrigatória a instituição de uma agência reguladora do serviço de saneamento de todos os municípios, mas apenas daqueles em que sua prestação não se der de forma direta, ou seja, quando houver concessão ou permissão do serviço de saneamento, como é o caso de Carlinda.
Sendo assim, o relator votou pelo provimento da RNE e não penalizou a gestora, Carmelinda Leal Martines Coelho, em razão de ela ter assumido a Prefeitura apenas em janeiro de 2017.
Durante a sessão do colegiado, o conselheiro Luiz Carlos da Costa acolheu sugestão do conselheiro interino Luiz Henrique Lima, membro da Primeira Câmara, no sentido de incluir em seu voto que a Secretaria de Controle Externo competente, ao realizar o monitoramento, não apenas verifique a implementação das medidas determinadas, mas também avalie os resultados, o que foi aprovado por unanimidade. (As informações são do TCE/MT)