O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Barra do Garças, ingressou com ação civil pública, com pedido liminar, requerendo a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Torixoréu e atual secretário municipal de Finanças, Odoni Mesquita Coelho, e de mais oito pessoas. O valor a ser bloqueado atinge o montante de R$ 4,5 milhões, que inclui, além do dano causado ao erário, mais R$ 3 milhões para pagamento de multa civil.
O montante, conforme o promotor de Justiça Marcos Brant Gambier Costa, decorre da falta de recolhimento e de repasse de contribuições previdenciárias ao Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Torixoréu (FAPET), abrangendo os anos de 2013 a 2016. Além do secretário de Finanças, também foram acionados os servidores integrantes do Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal do FAPET.
“No curso das investigações, além da retenção dolosa de contribuições previdenciárias por parte do réu Odoni Mesquita Coelho, bem como a falta de repasses de parte das contribuições descontadas da folha de pagamento dos servidores públicos, também se descortinou que os servidores públicos integrantes dos órgãos de administração do FAPET foram coniventes com a situação, ao deixarem de tomar medidas determinadas por lei para fiscalizar o cumprimento das normas jurídicas relativas ao Plano de Custeio Previdenciário”, diz um trecho da ação.
Segundo o MPE, os conselheiros do FAPET, apesar de não terem realizado reuniões para praticar os atos fiscalizatórios, forjaram atas como se tivessem participado de reuniões periódicas do Conselho Deliberativo e Fiscal. Foi constatado que recursos vinculados ao FAPET foram utilizados para a realização de outras despesas no âmbito do Município, o que é vedado por lei.
“O réu Odoni Mesquita Coelho, nos anos de 2013, 2014, 2015, e no mês de fevereiro de 2016, não pagou parte das contribuições previdenciárias próprias do Município de Torixoréu e também não repassou ao FAPET parte das contribuições previdenciárias descontadas, compulsoriamente, da folha de pagamento dos servidores públicos, além de ter deixado de cumprir obrigações relacionadas a acordos de parcelamentos”, acrescentou o MPE.
“A administração de recursos públicos deve ser realizada de forma ética e profissional, com contabilidade precisa e transparência. A Constituição Federal exige, em seu artigo 37, a moralidade e eficiência do administrador público, o que foi consagrado pela Lei 8.429/92. Para se efetivar a vontade do constituinte, não deve haver tolerância com as más práticas de gestão pública, principalmente aquelas continuadas, que demonstram um descaso grave dos agentes públicos, como ocorreu na Administração do FAPET”, concluiu o Promotor de Justiça.
A ação civil pública foi proposta nesta segunda-feira (03.09), na Comarca de Barra do Garças.