O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a prisão preventiva de um empresário acusado de integrar organização criminosa que fraudava licitações na Prefeitura de Paracuru, no Ceará.
Na decisão, o relator não verificou constrangimento ilegal que justificasse o deferimento da medida cautelar. Além disso, negou o pedido de prisão domiciliar porque, embora o réu tenha problemas de saúde, não preenche os requisitos legais.
O ministro Gilmar Mendes considerou o entendimento do STJ para negar o pedido, no sentido de que a prisão cautelar foi fundamentada nas circunstâncias do crime e do modus operandi do delito, destacando-se a necessidade de garantir a ordem pública.
O acórdão do STJ explicita que a situação do empresário é diferente da de outros investigados, que tiveram a prisão substituída por medidas alternativas por terem função subalterna na organização criminosa, sem oferecer risco à ordem pública. Além disso, o homem é acusado de agredir fisicamente uma pessoa que procurou sair do esquema.
Quanto à prisão domiciliar, o TJ-CE concluiu que os documentos apresentados pela defesa não são provas cabais de que o acusado estaria extremamente debilitado em razão de doença grave. “Salvo melhor juízo quanto ao mérito, os fundamentos adotados pela decisão proferida pelo STJ, assim como os demais elementos constantes dos autos, não autorizam a concessão da liminar”, afirmou o ministro Gilmar Mendes.
Histórico do caso
O esquema no município foi objeto da operação “cascalho do mar”, deflagrada pelo Ministério Público do Ceará. Segundo as investigações, uma organização criminosa, formada pelo então prefeito, secretários, servidores municipais e empresários locais, direcionava procedimentos licitatórios da prefeitura de Paracuru a empresas previamente escolhidas.
Os valores teriam financiado a campanha eleitoral do prefeito em 2016, e os empresários teriam acertado o pagamento de vantagens indevidas aos líderes do esquema criminoso.
Em novembro de 2017, o Tribunal de Justiça do Ceará decretou a prisão preventiva do empresário e determinou a quebra dos sigilos bancário e fiscal. Em seguida, o Superior Tribunal de Justiça negou pedido de Habeas Corpus apresentado por seus advogados.
No Supremo, a defesa pediu a concessão de liminar para que fosse revogada prisão preventiva ou, alternativamente, a conversão para prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica. Alegou que o empresário tem a saúde debilitada, é hipertenso, diabético e acometido por apneia do sono, “de modo a não ter condições físicas de permanecer encarcerado”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.