Após requisição da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), a Justiça determinou, na última quinta-feira (27), a interdição parcial do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Juína (740 km de Cuiabá) devido à superlotação da unidade, que conta atualmente com 302 presos, 184% acima da capacidade (164 vagas).
Conforme a decisão do juiz Vagner Dupim Dias, corregedor do Sistema Prisional, fica proibido o ingresso de novos reeducandos na unidade prisional, “salvo de forma estritamente excepcional”, como casos de flagrante delito (prisões no ato ou logo após o crime) ocorridos dentro da comarca.
Além disso, o magistrado determinou que o Estado apresente um plano para a superlotação da unidade prisional e que a Secretaria Estadual de Justiça providencie, no prazo de 30 dias, a transferência de no mínimo 76 presos para outras unidades prisionais.
“Diante desse quadro, é importante consignar que este Juízo observou in loco as condições desumanas de pessoas dormindo próximo a sanitários (‘bois’), ventilação insuficiente, iluminação inadequada, ausência de salubridade, falta de higienização e de condições mínimas de habitabilidade, que não se compatibilizam com os parâmetros das Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos (Regras de Mandela)”, diz trecho da decisão.
O pedido de interdição foi inicialmente protocolado pelo defensor público Caio Eduardo Felício Castro no dia 3 de setembro. Como não houve uma decisão judicial direta sobre a requisição, o pedido foi reiterado no dia 13 de novembro.
“Em agosto, eu visitei o CDP com o juiz e lá constatamos que havia algumas irregularidades. Eu voltei no mesmo mês, tirei fotos, fiz algumas diligências e constatei que havia reclamações de alimentação e kits de higiene inadequados, presos provisórios e definitivos dividindo as mesmas celas, isto é, um estabelecimento que deveria ser apenas de presos provisórios também com definitivos”, revelou Castro.
Por conta da precariedade estrutural e do ambiente de tensão permanente, entre outros motivos que estão sendo investigados, ocorreu um motim na unidade prisional no dia 21 de julho deste ano.
O estabelecimento penal de Juína já foi objeto de interdições anteriores (em 2018, 2022 e 2023), todas motivadas por graves deficiências estruturais, sanitárias ou de saúde, “ausência de médico no CDP por anos, demonstrando persistência crônica de irregularidades que não vêm sendo adequadamente sanadas”.
“A gente conseguiu essa decisão pensando em nossos assistidos, incluindo os familiares deles e dos próprios policiais penais, que sofrem direta e indiretamente com a situação precária. A partir de agora, com a Defensoria aqui atuando nessa parte do presídio e com o juiz também pensando nessa parte da execução penal, conseguimos melhorar bastante a vida deles”, afirmou o defensor.
Entenda o caso
De acordo com vistorias realizadas em agosto pela DPEMT e pela Corregedoria do Sistema Prisional, o CDP de Juína apresenta déficit na oferta de alimentação adequada, kits de higiene, vagas de estudo e trabalho, medicamentos, programas de remição e infraestrutura mínima.
O defensor público recebeu uma lista de reeducandos compilada pela Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional da DPEMT, apontando que havia 287 detidos na unidade no dia 4 de agosto, mas que alguns dias antes o local chegou a abrigar mais de 300 pessoas privadas de liberdade.
Os dados foram obtidos por meio do projeto Alerta 180, que monitora todas as pessoas que entram no Sistema Penitenciário de Mato Grosso, acompanhando o tempo de permanência delas nas unidades prisionais, buscando evitar prisões ilegais.
Posteriormente, no dia 25 de agosto, o defensor público fotografou as condições degradantes na unidade e anexou as provas ao processo judicial.
Conforme o pedido da DPEMT, a unidade tem recebido detentos de diversas comarcas próximas, sem estrutura para isso. Os reeducandos são alocados sem as mínimas condições na unidade prisional, onde falta alimentação adequada para todos os reclusos.
O defensor explicou ainda que o CDP está localizado a 9 quilômetros do centro de Juína, sendo cerca de metade do trajeto feita por terra. Assim, em período de chuvas, as condições para o deslocamento, seja dos familiares dos presos ou dos próprios policiais penais, são agravadas, provocando grave risco de acidentes.
O próprio juiz corregedor mencionou que, em inspeções realizadas em janeiro e setembro deste ano, emitiu recomendações sobre a situação precária na unidade prisional a diversos órgãos, sem resposta estrutural efetiva.
Segundo o magistrado, embora tenha sido projetado para 164 presos, “o CDP de Juína abriga hoje 302 pessoas privadas de liberdade (há poucos dias havia 320 presos), situação que, por si só, compromete qualquer parâmetro mínimo de dignidade humana”.
Para agravar a situação, o juiz apontou que a população carcerária da unidade é muito heterogênea – 147 presos provisórios da comarcas, distribuídos em 131 processos em tramitação no Pje (Processo Judicial Eletrônico), dos quais 118 tramitam em Juína e 13 no segundo grau, 47 detidos definitivos da comarca e 108 oriundos de outras comarcas e outros estados, “cenário que excede e distorce completamente a finalidade da unidade, essencialmente vocacionada à custódia provisória”.
Na decisão, o juiz citou o indicador de 137,5% como limite crítico de ocupação em unidades masculinas, conforme a Resolução nº 05/2016 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).
“No CDP de Juína a ocupação atual é de 184%, ultrapassando de forma alarmante esse limite técnico”, afirma outro trecho da decisão.
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