Sexta-feira, 19 de Dezembro de 2025

JUDICIÁRIO Sexta-feira, 19 de Dezembro de 2025, 14:54 - A | A

Sexta-feira, 19 de Dezembro de 2025, 14h:54 - A | A

PROCESSO DE HABILITAÇÃO

Justiça Federal suspende novas regras da CNH em MT por até 180 dias

Cris Mattos - Da Redação

A Justiça Federal da 1ª Região concedeu liminar que suspende a aplicação da Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), responsável por reformular as regras para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A decisão foi publicada nesta terça-feira (16) e atende a um mandado de segurança impetrado pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT), por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT).

A medida foi assinada pelo juiz federal Cesar Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Mato Grosso. Na decisão, o magistrado apontou que a entrada em vigor imediata da nova resolução, sem a previsão de regras de transição, viola princípios constitucionais como a segurança jurídica, a razoabilidade e a eficiência administrativa.

Segundo o Judiciário, a Resolução nº 1.020/2025 revogou um conjunto significativo de normas que estruturavam o processo de habilitação de condutores no país, sem que fossem editadas regulamentações complementares essenciais para sua aplicação prática.

Entre os pontos que precisam ser adequados antes da vigência da nova norma, o juiz destacou a necessidade de adaptação dos sistemas internos dos Detrans, como o DetranNet, mudanças nos exames teóricos e práticos, inclusão de novos modelos de ensino a distância, alterações no credenciamento de instrutores e veículos, reconfiguração das cobranças de taxas estaduais e a exigência de ferramentas e conteúdos pedagógicos que ainda dependem de normatização federal.

Com a decisão, a vigência da resolução fica suspensa no âmbito do Detran-MT pelo prazo mínimo de 180 dias. Além disso, o magistrado determinou que todos os processos de habilitação em andamento ou iniciados durante o período de suspensão sigam as regras anteriores, especialmente as previstas na Resolução Contran nº 789/2020.

Para o especialista em Educação no Trânsito, Mauri Cruz, diretor executivo do Instituto de Desenvolvimento Humano e Educação para o Trânsito (IDhES) e ex-presidente do Detran do Rio Grande do Sul, a publicação da resolução sem prazo de adaptação foi um erro grave. “O Contran conhece o Sistema Nacional de Trânsito e sabe que cada estado tem o seu próprio sistema informatizado, dinâmicas internas, fluxos e preços de taxas”, afirmou.

Estados pedem mais prazo

O novo modelo para obtenção da CNH foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 9 de dezembro, com vigência imediata. No entanto, Detrans de diversos estados têm alertado para a complexidade das mudanças e defendem a necessidade de um período de transição para adequação dos sistemas, fluxos internos e capacitação das equipes.

Além de Mato Grosso, pelo menos outros 16 estados já manifestaram a necessidade de um prazo maior - de até 180 dias - para implementar as alterações previstas na nova resolução do Contran.

Posicionamento do Detran-MT

Em nota, o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso informou que a liminar suspende integralmente os efeitos da Resolução Contran nº 1.020/2025 no estado. O órgão esclareceu que, enquanto durar a suspensão, os processos de formação de condutores continuarão sendo realizados conforme as normas estabelecidas pela Resolução Contran nº 789/2020.

O Detran-MT ressaltou ainda que novas informações sobre o tema serão divulgadas exclusivamente por meio de seus canais oficiais.

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