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JUDICIÁRIO Terça-feira, 06 de Novembro de 2018, 13:11 - A | A

Terça-feira, 06 de Novembro de 2018, 13h:11 - A | A

ADIN

STF acaba com pensão vitalícia para ex-governadores

Kamila Arruda, da Redação

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que visa extinguir a Emenda Constitucional 22/2003, que trata sobre a pensão vitalícia para os ex-governadores, ex-vice-governadores e ex-substitutos.

 

A Adin foi impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sob a alegação de que a Emenda extinguiu o benefício, mas usou do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, para continuar a pagar a pensão que foram concedidas até setembro de 2003. 

 

O artigo garantia a quem ocupou o cargo de governador, vice-governador e substituto, pelo período mínimo de seis meses, uma pensão mensal e vitalícia que variava de R$ 9 mil a R$ 24 mil. A decisão que acaba com a pensão vitalícia aos ex-governadores de Mato Grosso foi publicada nesta segunda-feira (5). O relator do processo foi o ministro Luiz Fux. 

 

“A manutenção do pagamento de prestação pecuniária mensal e vitalícia a ex-governadores extrapola o poder constituinte derivado, violando o princípio federativo, além de não se compatibilizar com os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa", diz trecho do voto do relator.  

 

Com a decisão, perdem o benefício os ex-governadores Pedro Pedrossian, Júlio Campos, Frederico Campos, Jaime Campos, Moisés Feltrin, Carlos Bezerra, Edison Freitas de Oliveira, José Rogério Salles e Iraci França.