O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Governo do Estado repasse os recursos oriundos de duodécimo atrasados à Defensoria Pública de Mato Grosso. A decisão foi proferida pela ministra Rosa Weber em resposta a uma ação impetrada pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep).
Além de cumprir com os valores atrasados, o governador Pedro Taques (PSDB) ainda deverá arcar com os valores obrigatoriamente até o dia 20 de cada mês.
“Defiro o pedido de medida cautelar, ad referendum do Tribunal Pleno, para determinar que o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso repasse os recursos correspondentes às dotações orçamentárias da Defensoria Pública estadual, sob a forma de duodécimos, até o dia vinte de cada mês, de acordo com a norma constitucional do art. 168, bem como o pagamento das parcelas vencidas a esse título, caso não efetuado”, concluiu a magistrada.
O repasse do duodécimo é dividido em 12 parcelas e estão vinculados à Receita Corrente Líquida (RCL) do Poder Executivo. A Defensoria Pública tem direito a 0,9% da RCL.
Na ação, a Associação afirma que os atrasos representam numa “absurda inconstitucionalidade no tratamento desta instituição”. Além disso, alegam que a falta dos pagamentos levou a Defensoria Pública a suspender o atendimento de 15 núcleos da instituição no Estado.
Desde o primeiro ano de sua gestão, Taques vem encontrando dificuldade para fazer o pagamento dos valores aos Poderes em dia. Contabilizando os anos de 2016 e 2017, o Executivo deve pouco mais de R$ 550 milhões.