Continua suspensa a execução dos convênios firmados entre os órgãos da Administração Pública Estadual e a Casa de Guimarães, assim como qualquer pagamento do Poder Público para a entidade privada. A decisão é do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que em sessão ordinária homologou cautelar concedida pelo conselheiro interino Moises Maciel em julgamento singular (Processo nº 360058/2017).
Estão suspensos os convênios nº 0165/2018 e nº 0630/2017, firmados entre a Casa de Guimarães e a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec), e o convênio 1327/2017, firmado entre a entidade privada e a Secretaria de Cultura (SEC).
A Casa de Guimarães também está impedida de celebrar novos convênios com a Administração Pública Estadual. Em caso de descumprimento foi estabelecida multa de 10 UPFs por dia. O convênio 0165/2018, no valor de R$ 946.000,00, é referente à realização de ações orientativas e recreativas quanto ao uso sustentável do Complexo da Salgadeira.
A decisão do Pleno teve por objetivo evitar a reiteração de atos irregulares e ilegais, que podem não só já ter causado sérios prejuízos aos cofres públicos, como virem a agravá-los ainda mais. Conforme o relator, conselheiro interino Moises Maciel, as informações prestadas na Representação proposta pelo Ministério Público de Contas evidenciam a falta de transparência na execução dos objetos dos convênios firmados no período de 01/01/2009 a 18/05/2018 pela associação e órgãos da administração pública estadual e municipal, "assim como na destinação dos recursos públicos repassados àquela, cujo montante foi de R$ 35.276.492,60, segundo dados dos Sistemas Aplic e Fiplan (fls. 7 do Doc. Digital 97828/2018)", diz o relator em trecho do voto.
Também reforçou a decisão do Pleno a deflagração da Operação Pão e Circo pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público Estadual, para investigar indícios da prática de ilícitos penais envolvendo a Associação Casa de Guimarães.
Entre os crimes a serem apurados estão cometimento de organização criminosa, peculato, falsidade ideológica, fraude em licitações e lavagem de capitais, por conta de recursos repassados a ela em convênios celebrados com órgãos estaduais e municipais.