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JUDICIÁRIO Quarta-feira, 28 de Novembro de 2018, 15:55 - A | A

Quarta-feira, 28 de Novembro de 2018, 15h:55 - A | A

08 ANOS E DEZ MESES DE RECLUSÃO

TRF4 decide manter condenação de José Dirceu na Operação Lava Jato

Agência Brasil

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgou hoje (28) apelações de diversos réus em ações vinculadas à Operação Lava Jato. Os desembargadores decidiram manter a pena do ex-ministro José Dirceu e de outros dois réus envolvidos no caso, condenados por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. As informações foram divulgadas pela assessoria do Tribunal.

 

No caso de Dirceu, os magistrados mantiveram a pena de oito anos, 10 meses e 28 dias de reclusão em razão da condenação por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os desembargadores deram provimento parcial às apelações para esclarecimentos à defesa.

 

Outros dois réus no caso, o irmão do ex-ministro, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, e o ex-diretor da Petrobrás Renato Duque, também tiveram as penas mantidas. A de Silva de oito anos e nove meses e a de Duque de seis anos e oito meses.

 

José Dirceu foi condenado por um esquema de corrupção que teria movimentado o repasse de propinas para garantir contratos de fornecimento de peças para a Petrobras. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, uma empresa que comercializava tubos para a estatal repassou entre 2009 e 2012 propina ao ex-diretor da Petrobrás Renato Duque no valor de mais de R$ 7 milhões, montante do qual parte teria sido encaminhada a Dirceu. 

 

Em setembro deste ano, o TRF4 julgou outra apelação, quando a pena de Dirceu foi reduzida de 11 anos e três meses para oito anos e 10 meses. O relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto, levou em consideração alguns atenuantes, como a idade do réu, que já tem mais de 70 anos de idade.

 

O ex-ministro ficou preso entre 2015 e 2017 por outro processo também no âmbito da Operação Lava Jato, no qual foi condenado por lavagem de dinheiro. Depois de ser solto, ele se entregou e foi preso novamente após confirmação da condenação em 2ª instância. Cerca de um mês depois, foi solto por decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal para aguardar em liberdade o julgamento de recursos.