Decreto nº 8.888, que dispõe sobre as datas comemorativas referentes a esse ano, 2022, colocou fim a feriado de Nossa Senhora 'Imaculada Conceição' e tornou o dia 8 de dezembro, ponto facultativo para órgãos públicos e comércio.
A informação foi lembrada pela Câmara de Diretores Lojistas, ao informar que as empresas estão, assim, autorizadas a abrir as portas normalmente, sem ônus trabalhistas para o empregador.
“Importante dizer que ponto facultativo não é feriado. Assim, diferente do feriado trata-se de uma data em que o empregador tem a decisão de conceder ou não folga aos seus colaboradores sem qualquer ônus trabalhista a mais do que de um dia normal de trabalho. Já o feriado decreta a dispensa dos profissionais, sendo que conforme algumas convenções coletivas, em alguns feriados existe a permissão da convocação do colaborador para trabalhar, porém, nestes casos podem existir alguns ônus trabalhistas, tal como o pagamento de hora em dobro por exemplo. Diante do dia em questão, decretado como facultativo, possibilitará o comércio de Cuiabá trabalhar normalmente sem qualquer custo adicional, o que ajudará a obter melhores resultados”, explicou o superintendente da CDL Cuiabá, Fábio Granja.