Domingo, 09 de Fevereiro de 2025

O BOOM DA NOTÍCIA Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024, 16:44 - A | A

Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024, 16h:44 - A | A

MÉTODO ABA

Justiça acata pedido da Defensoria e determina que Município e Estado forneçam terapia a criança com autismo

Segundo relatório médico, o menino de 4 anos necessita da terapia ocupacional pelo método ABA para evolução do quadro clínico e desenvolvimento psicomotor

Da Redação do O Bom da Notícia/Com Assessoria

Após ação da Defensoria Pública, a Justiça determinou, na última terça-feira (23), que o Município de Primavera do Leste e o Estado de Mato Grosso disponibilizem a terapia ocupacional pelo método ABA, três vezes por semana, a F. J. R. D. S. D. S. O., 4 anos, diagnosticado com transtorno do espectro autista.

De acordo com o relatório médico, sem o tratamento adequado, há risco de prejuízo ao desenvolvimento psicomotor e, consequentemente, da qualidade de vida da criança.

Logo que tomou conhecimento do caso, após atendimento à mãe do menino, o defensor Nelson Gonçalves de Souza Júnior requisitou o tratamento administrativamente, por meio de ofícios remetidos à Secretaria Estadual e Municipal de Saúde.

Em resposta, o Estado informou que a terapia ocupacional pelo método ABA não faz parte dos procedimentos credenciados. O Município, por sua vez, argumentou que não há normativa para inserção da terapia no Sistema Único de Saúde (SUS).

Diante disso, o defensor ingressou com um pedido de tutela de urgência, que inicialmente foi indeferido pela Justiça.

Insatisfeita com a negativa, a Defensoria recorreu da decisão, alegando que “o autor, mesmo fazendo as terapias propostas pelo SUS, não apresenta evolução positiva no tratamento... está evidente a inefetividade do tratamento proposto pelo SUS”.

Ao analisar o pedido, o juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota, da 1ª Vara Cível De Primavera do Leste (239 km de Cuiabá), afirmou que compete ao Estado e ao Município garantir o tratamento indicado pelo médico, cabendo ao profissional a escolha da técnica a ser aplicada.

“O tratamento do menor é essencial para o seu desenvolvimento e a negativa importa em flagrante violação ao direito fundamental à saúde, à vida e ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana”, diz trecho da decisão.

Conforme relatório da neuropediatra que atendeu a criança, mesmo fazendo as terapias propostas pelo SUS, o menor não demonstrava evolução positiva no tratamento, e “ainda apresenta um decréscimo de aproximadamente 4-6 meses”.

O laudo médico, citado no processo, foi elaborado no dia 5 de julho de 2023, indicando o tratamento pelo método ABA, visando a evolução do quadro clínico da criança.

“A negativa de disponibilização pode causar prejuízos irreparáveis à criança, especialmente levando em consideração a possibilidade de agravamento do seu estado e a natureza do pacto que é a proteção à saúde”, afirma outro trecho da decisão.