Domingo, 01 de Setembro de 2024

O BOOM DA NOTÍCIA Sábado, 18 de Maio de 2024, 08:49 - A | A

Sábado, 18 de Maio de 2024, 08h:49 - A | A

SEGUNDA VEZ

Médico consegue derrubar decisão que proibia empresa de firmar contrato com Poder Público

O Bom da Notícia/ com assessoria

Após conseguir suspender, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a medida cautelar que proibia o médico M. M. de firmar contratos com o Poder Público, o processo de origem e os incidentes a ele correlacionados foram enviados para a Justiça Federal, em razão do declínio de competência da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.

O médico foi alvo de uma operação que investiga um suposto esquema de desvio de verbas por meio de contratos superfaturados e com direcionamento em licitações da Secretaria de Estadual de Saúde (SES). Com isso, a Justiça havia impedido que o ele mantivesse eventuais contratos, bem como que formalizasse novos contratos com o poder público municipal, estadual e federal.

O processo, inicialmente, tramitava sob a jurisdição da Justiça Estadual do Mato Grosso, no entanto, houve o declínio de competência do processo principal à Justiça Federal.  

Após a remessa do processo para a Justiça Federal, a Desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Maria do Carmo Cardoso, apreciou novamente o pedido aceitou o mandado de segurança impetrado pela defesa de M. M., patrocinada pelos advogados Filipe Maia Broeto e Daniel Broeto Maia, e suspendeu a medida cautelar imposta. A decisão foi publicada no último dia 15.

No pedido, a defesa alegou que a proibição seria muito genérica e que a suspensão prejudicaria os contratos já firmados pelo médico, através de empresa que não é sequer investigada, prejudicando não apenas a empresa como também o serviço prestado pelo funcionalismo público.

"A medida cautelar diversa imposta ao impetrante se revela desproporcional, ao inviabilizar o exercício profissional do indivíduo e decretar a morte civil de pessoas jurídicas associadas, extrapolando os limites do razoável e violando direitos fundamentais constitucionais”. A defesa destaca ainda que a decisão impede o impetrante de exercer sua profissão livremente e de contratar com o poder público, caracterizando uma antecipação de pena, em nítido desrespeito ao princípio da presunção de inocência.

Em sua decisão, a desembargadora federal deferiu a liminar e suspendeu a decisão da Justiça Estadual, proferida em primeiro grau, que proibia o empresário de firmar contratos com o Poder Público.

"Defiro a liminar pleiteada para cessar os efeitos do ato impetrado com relação ao impetrante, especificamente quanto a proibição de contratação com o Poder Público, item i da decisão, até final julgamento deste writ, de modo a permitir que o impetrante possa disputar novos contratos no âmbito do poder público e manter a vigência dos serviços objeto de contratos por pessoas jurídicas em que figura como sócio", diz trecho da decisão.