Domingo, 09 de Fevereiro de 2025

O BOOM DA NOTÍCIA Quinta-feira, 23 de Maio de 2024, 14:15 - A | A

Quinta-feira, 23 de Maio de 2024, 14h:15 - A | A

ISENÇÃO DE CUSTAS

"Nenhum direito da advocacia será retroagido", afirma Gisela Cardoso

Da Redação do Bom da Notícia com Assessoria

“A previsão de isenção de custas judiciais para os advogados em processos de execução de honorários advocatícios é legítima e constitucional, se fundamentou na natureza alimentar dos honorários e buscou garantir a dignidade da advocacia. A OAB-MT, mais uma vez, lutará para garantir que nenhum direito da advocacia seja retroagido”, afirmou a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, ao criticar a ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo da Lei estadual que prevê a isenção das custas.
 
A presidente da OAB-MT destaca que, em 2019, à época da discussão da lei, a Seccional acompanhou de perto, na Assembleia Legislativa, defendendo os interesses da advocacia mato-grossense e ponderando todos os aspectos do que estava em debate, principalmente os riscos de cerceamento do acesso à justiça em razão do aumento das custas judiciais.
 
Além disso, por diversas vezes, a OAB-MT esteve no TJMT defendendo esse direito essencial da advocacia.
 
“No que diz respeito à isenção de custas para a advocacia é irrefutável a pertinência técnica da emenda feita pelos parlamentares. Essa isenção, nas ações de execução de honorários, está estritamente atrelada na indispensabilidade da advocacia para a administração da justiça, conforme preconizado pelo artigo 133 da Constituição Federal”, enfatiza Gisela.
 
A OAB-MT aponta que a ação de iniciativa do MPMT não tem cabimento e que continuará lutando para garantir os direitos da advocacia mato-grossense.