Disputar uma eleição é tarefa que vem carregada de inúmeros desafios que, no caso de mulheres candidatas, aumentam. E os desafios persistem, mesmo quando elas são eleitas. Além da dedicação à campanha, arrecadação de recursos financeiros e outras atividades comuns a quem disputa um cargo político, muitas mulheres ainda precisam lidar com a violência política de gênero.
Algumas medidas para coibir esta prática têm sido criadas, entre elas, a implementação da Lei n° 14.192/2021, que completou três anos no último dia 04 de agosto. A legislação considera violência política de gênero toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, criar obstáculo ou restringir os direitos políticos da mulher, seja ela candidata ou política eleita. Na mesma linha, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) criou a Ouvidoria da Mulher, direcionada para receber e tratar exclusivamente denúncias envolvendo violência política de gênero.
Criada em julho de 2023, a Ouvidoria da Mulher foi formalizada pela Resolução nº 2804/2023, que alterou parcialmente a Resolução TRE/MT nº 532/2004, que dispõe sobre o Regimento Interno da Ouvidoria Eleitoral. Na ocasião, foram acrescentados dispositivos que tratam especificamente do tema violência política de gênero. Em fevereiro de 2024, a juíza da 39ª Zona Eleitoral, Suzana Guimarães Ribeiro, tomou posse como ouvidora da mulher.
A magistrada destaca que a unidade está preparada para receber denúncias, reclamações e sugestões nesse sentido. “A Lei nº 14.192/2021 foi um importante marco no combate à violência política de gênero e o TRE-MT está alinhado com o entendimento de que é preciso assegurar condições para que as mulheres seus direitos políticos não só como eleitoras, mas como candidatas e como representantes do povo. Com a proximidade das eleições, acreditamos que iremos começar a receber denúncias, e estão inclusas neste rol abrangido pela Lei a fraude às cotas de gênero, a utilização de candidaturas fictícias, enfim, todo ato que tente impedir a atuação da mulher nos espaços políticos”, frisa a ouvidora da Mulher.
Sobre a legislação
A Lei nº 14.192/2021 alterou o Código Eleitoral e tornou crime a violência política de gênero. A legislação estabelece regras jurídicas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher nos espaços e nas atividades relacionadas ao exercício de seus direitos políticos. Também assegura a participação de mulheres em debates eleitorais e criminaliza a divulgação de fatos ou de vídeos com conteúdo inverídico durante a campanha eleitoral.
Tanto o TRE-MT quanto o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vêm promovendo campanhas e eventos para discutir e lidar com o assunto. Entre as ações do TSE para enfrentar o tema, está a campanha “Mais mulheres na política. Sem violência de gênero”, protagonizada por Camila Pitanga, atriz, diretora e embaixadora da ONU Mulheres. Destaque também para a playlist “Violência Política de Gênero Existe”, disponível no YouTube, que aborda as diversas formas de violência contra as mulheres no cenário público e as orienta sobre como denunciar.
O tema também foi tratado na revista “Estudos Eleitorais”, da Escola Judiciária Eleitoral do TSE. O volume 16, n° 2, conta com nove artigos em português e inglês assinados por 18 autores. Ao longo de 240 páginas, os textos abordam diferentes assuntos, como igualdade de gênero, violência doméstica, racismo e crimes de ódio, representação e representatividade parlamentar e financiamento de campanhas femininas, entre outros.
Canais de denúncia
A Ouvidoria da Mulher está disponível pelo e-mail [email protected].
Além disso, em 2021, o TSE e o Ministério Público Federal (MPF) firmaram um acordo para a atuação conjunta das instituições na investigação e na apuração de crimes eleitorais de violência política contra a mulher. Um canal foi criado para receber denúncias, que podem ser feitas aqui.
De acordo com o MPF, de agosto de 2021 até agora, o Grupo de Trabalho de Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero (GT-VPG) já recebeu 215 casos suspeitos de todo o Brasil, uma média de seis por mês. Entre os tipos de denúncias, destacam-se ofensas, transfobia, agressões, exposições, violência psicológica, sexual e moral, entre outras.
Sobre o crime
Além de consideras violência política de gênero toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher, seja ela candidata ou política eleita, também é crime qualquer ação que menospreze ou discrimine sua condição, cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou dificultar a campanha eleitoral ou o desempenho do mandato eletivo.
Para que a prática seja considerada crime, não é preciso haver agressão física. Atitudes nos campos psicológico e simbólico também são criminalizadas. A lei prevê pena de um a quatro anos de reclusão e multa e, caso o crime seja praticado contra mulher com mais de 60 anos, gestante ou pessoa com deficiência, a pena pode chegar a cinco anos e quatro meses.