Entre os meses de outubro e novembro, inicia-se a piracema nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil, e, com ela, o defeso, período em que a pesca é proibida para assegurar a reprodução das espécies. Para subsidiar a renda familiar do pescador artesanal neste momento, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga um salário-mínimo através do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA), mais conhecido como “seguro-defeso”.
Com o investimento em modernização e automação dos sistemas que o INSS vem implementando, os pescadores que receberam o benefício em anos anteriores, e que continuam na atividade pesqueira, terão a concessão realizada automaticamente, desde que não haja informações conflitantes na base de dados do governo federal que descaracterizem sua atividade ou condição de segurado especial.
O pescador que nunca recebeu o benefício poderá solicitá-lo pelo Meu INSS (gov.br/meuinss ou aplicativo de celular) ou pelo telefone 135 (disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h). O requerimento também pode ser realizado por entidades com Acordo Cooperação Técnica (ACT) com o INSS, como associações, colônias e sindicatos de pescadores.
Para ter direito ao benefício, o pescador deve depender exclusivamente da pesca como principal fonte de renda e estar registrado no Ministério da Pesca há pelo menos um ano. Também é necessário ter contribuído para a previdência com base na venda dos produtos pescados ao longo do ano, fora do período de defeso. Não é permitido receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outros benefícios previdenciários, exceto auxílio-acidente e pensão por morte, limitada a um salário-mínimo. O requerimento deve ser feito entre 30 dias antes do início do defeso até o último dia do período.
É importante ficar atento ao pedido e acompanhá-los pelo Meu INSS ou telefone 135. Caso haja necessidade de mais documentos para o prosseguimento da análise, será lançada exigência para cumprimento.
Como pedir o benefício no Meu INSS