
Em decisão unânime, a Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um recurso interposto pela Selfit Academias Holding S.A contra o Shopping Estação Cuiabá na tentativa impedir a inauguração e funcionamento de uma unidade da Studio Velocity, especializada em ciclismo indoor, dentro do empreendimento comercial. É a segunda decisão contrária à rede de academias que alega ter exclusividade para funcionar dentro do shopping de modo que, em seu entendimento, nenhuma outra empresa atuante no mesmo segmento poderia se instalar dentro do centro de compras.
O agravo de instrumento rejeitado pelos desembargadores tentava cassar uma decisão contrária numa ação de obrigação de não fazer com pedido de liminar e multa cominatória com indenização por danos patrimoniais e extrapatrimoniais. O pedido de liminar foi negado em 23 de julho de 2020 pelo juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, da 3ª Vara Cível de Cuiabá.
Naquela ocasião a Selfit Academias tentava obrigar o Shopping Estação Cuiabá a embargar as obras para instalação da Studio Velocity e cancelar o contrato de locação que firmou com a empresa. O magistrado ponderou que nos shoppings centers, antes de sua construção há um estudo prévio, dos ramos de atividade comercial que lá serão instalados, bem como da distribuição das lojas em pontos estratégicos, o que certamente acarretará uma benesse ao lojista e, consequentemente, ao empreendedor, o chamado tenant mix.
“O mix refere-se à organização e distribuição das lojas, realizadas pelos empreendedores dos shopping centers, e visa atender aos desejos e necessidades dos compradores, dessa forma, uma vez instaladas atividades de natureza complementar, harmônicas, os compradores e consumidores bem como os empreendedores serão beneficiados, visto que o empreendimento se tornará mais atraente e rentável”, escreveu o juiz Alexandre Ferreira na decisão que foi contestada no TJ por meio de um agravo de instrumento protocolado em agosto de 2020.
Sob relatoria do desembargador João Ferreira Filho, o recurso foi apreciado durante sessão realizada no dia 2 de março. Nele, a autora continuava alegando existir uma cláusula de exclusividade do contrato de locação celebrado entre as partes, no caso a Selft Academias, o Shopping , e sua administradora, a empresa Royal Brasil Administração e Empreendimentos Participação Ltda.
Por isso exigia que suspendessem, “imediatamente, as operações da Studio Velocity no Shopping Estação Cuiabá, impedindo a continuidade das obras, a sua inauguração e o seu funcionamento, sob pena de multa diária de R$ 5 mil pelo seu descumprimento”. Esses argumentos não foram acolhidos pelo relator.
Em seu voto, ele pontuou que a autora alega ter ocorrido violação de cláusula contratual ao admitir a abertura uma unidade da empresa Studio Velocity (Good Life Academia de Ginastica Ltda) no shopping center. A rede de academias alega descumprimento ao seu direito de exclusividade na exploração das áreas ligadas ao setor de musculação e ginástica, isto é, atividade condicionamento físico.
Sustenta que se tratam de concorrentes diretas, que atuam no mesmo segmento de mercado e, por consequência, ofertam a mesma espécie de serviço ao público. Do outro lado, o Shopping Estação Cuiabá sustentou não ser possível falar em inobservância da cláusula de exclusividade porque as empresas em questão não desenvolvem a mesma atividade comercial, nem mesmo oferecem idêntico serviço ao público.
Sustentou que pela especificidade da área de atuação da Studio Velocity (ciclismo indoor) em contraponto à generalidade daquele explorado pela Self It (academia de musculação/ginástica), “o que evidencia que não se trata de atividades concorrentes, mas sim complementares, cuja presença não é vedada pela disposição contratual concernente à exclusividade comercial, ao contrário, é expressamente admitida”. O relator, por fim concordou com o Shopping.
O TJ citou uma parte do contrato firmado entre as partes e manteve a decisão de primeira instância que negou o pedido de liminar. “Sem querer antecipar qualquer aspecto do mérito da causa, sob um olhar meramente crítico do mérito da cognição realizada na decisão agravada, cumpre consignar que não se revela absurda ou flagrantemente equivocada ou distorcida a leitura da situação feita pelo magistrado em sede cognição sumária, sob a ótica de dar preponderância e maior abrangência de significado à genérica previsão de “operações em segmentos complementares”, do que à igualmente genérica disposição de exclusividade no segmento de “Academia de Ginástica”, e, assim, entender que a atividade desenvolvida pela Studio Velocity é meramente complementar àquela ofertada pela academia Self It, portanto, compatível com a cláusula de exclusividade e expressamente admitida pelo contrato de locação”, consta no voto do desembargador João Ferreira Filho que foi acolhido pelos demais julgadores. O acórdão foi publicado nesta terça-feira (23).