Quinta-feira, 25 de Abril de 2024

POLÍCIA Quarta-feira, 31 de Março de 2021, 09:42 - A | A

Quarta-feira, 31 de Março de 2021, 09h:42 - A | A

MENTIRA DESCOBERTA

Juiz anula posse de “falso pediatra” da Secretaria de Saúde de MT após 17 anos no cargo

O Bom da Notícia

Ulisses Antônio Lemes do Prado teria falsificado o comprovante de conclusão da residência médica em pediatria que apresentou ao Conselho Regional de Medicina (CRM-MT), à Sociedade Mato-grossense de Pediatria (Somape) e à Secretaria de Estado de Saúde.

A ação civil pública é movida pelo Ministério Público Estadual contra o médico. Apesar de ter se formado em medicina na Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Ulisses teria falsificado o comprovante de conclusão da residência médica em pediatria. O médico se formou na UFMT em 27 de janeiro de 1998. Chegou a cursar a residência em pediatria.

“Contudo, o requerido foi reprovado pelo Colegiado do Departamento de Pediatria da Universidade Federal de Mato Grosso em 05.12.2002, devido a várias faltas, atrasos e ausência injustificadas”, diz a ação.

Em março de 2004, o médico teria produzido um certificado de conclusão da residência com a marca da UFMT e levado ao médico Antônio José de Amorim, que chefiava o departamento de pediatria na UFMT. Também teria coletado as assinaturas dos médicos Carlos Eduardo da Costa Miranda e Jonas Corrêa da Costa.

Desconfiado, o médico Antônio José de Amorim procurou a Comissão de Residência Médica (Coreme) pedindo cópia do certificado, “ocasião em que descobriu que o documento não foi emitido por aquela comissão”. Os outros médicos também confirmaram.

“Menciona que a Supervisora da Residência Médica em pediatria do Hospital Júlio Muller – HUJM, e o Chefe de Departamento de Pediatria, encaminharam ao presidente do COREME em 13.02.2003, ofício informando que o médico requerido não teve notas mínimas exigidas no estágio em residência médica da clínica pediátrica e estava automaticamente desligado do curso”.

O pedido feito ao CRM-MT para obter o certificado final foi negado pelo conselho, “uma vez que o documento apresentado não preenchia os critérios vigentes para registro do título de especialista”. Uma comissão de sindicância da Sociedade Mato-grossense de Pediatria também invalidou a inscrição em razão da documentação apresentada.

Apesar disso, o médico participou do concurso público de 2002 da SES-MT para o cargo de profissional de nível superior do SUS, no perfil de médico com atribuição em pediatria, e foi classificado, com publicação no Diário Oficial em 3 de julho de 2002. A posse foi então dada em janeiro de 2004.

A Superintendente de Desenvolvimento de Recursos Humanos da SES-MT identificou a falsa da documentação ainda no mesmo ano da posse, e o médico foi chamado para prestar esclarecimentos. Ele disse que o certificado estava em análise no CRM-MT e, com isso, foi sendo mantido no cargo.

“Analisando os autos, verifico assiste razão ao autor, pois os elementos de prova constantes nos autos demonstram que demandado, de fato, não preenchia os requisitos previstos no Edital de Abertura de Concurso Público nº 001/2002- SES/MT e FCRDAC para investidura no cargo de profissional de nível superior do SUS, no perfil profissional médico com complexidade de atribuição pediátrica”, afirmou o magistrado.

A fraude teria sido confessada pelo próprio médico à Polícia Federal em inquérito que gerou ação penal na Justiça Federal.

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, anulou o termo de posse do Ulisses como pediatra concursado na Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT). O magistrado ainda determinou o afastamento imediato do servidos dos quadros da pasta, com interrupção do pagamento de salários até o trânsito em julgado da sentença.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de hoje (30). O médico foi condenado ao pagamento de custas e despesas do processo. A sentença é de primeira instância e cabe recurso.