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POLÍCIA Terça-feira, 17 de Abril de 2018, 11:16 - A | A

Terça-feira, 17 de Abril de 2018, 11h:16 - A | A

AFOGADOS NO RIO CUIABÁ

Pai se jogou em rio para tentar salvar o filho, apura DHPP

Da Redação

Inquérito policial instaurado pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) concluiu que Magno Ferreira de Moraes, 25, pai da criança Pedro Magno Ferreira de Souza, 04, morreu afogado ao tentar salvar a vida do filho (que também morreu), em 28 de janeiro deste ano, no Rio Cuiabá.  

 

Na época dos fatos, a esposa de Magno e mãe do menor (única testemunha) apresentou versões contraditórias na Delegacia. Inicialmente, ela declarou que o companheiro havia se suicidado, se lançando ao rio, levando consigo abraçado o filho do casal.  

 

No entanto, as investigações, presididas pela delegada da Polícia Civil Ana Cristina Felder, apontaram que a versão apresentada pela mãe seria fictícia. No decorrer das diligências, e confrontada por demais atos investigatórios, a mulher (S.S.N, 26 anos) acabou confessando que inventou a história, para que não a julgassem como uma mãe relapsa.  

 

“Os trabalhos de investigação demonstraram que a família estava no rio, em uma canoa, quando o menor soltou da mão da mãe, escorregou e caiu no rio. Neste momento, Magno teria pulado para tentar resgatar/salvar o filho e também desaparecido na água. Como ela não tentou salvar o menino também, por não saber nadar, disse que pensou que pudesse ser criticada, o que a motivou a inventar a história do suicídio. Declarou também que Magno era um excelente pai e marido”, explica a delegada.  

 

Pela frieza demonstrada ao apresentar a versão fantasiosa na Delegacia, que incriminava o marido mesmo ciente de que ele havia perdido a vida tentando salvar a criança, a autoridade policial requisitou laudo de sanidade mental da mãe do menino junto à Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), para avaliar prováveis distúrbios psiquiátricos.  

 

De acordo com a delegada, a requisição do laudo tem como objetivo auxiliar investigação para apontar se a mulher consegue avaliar a gravidade de sua acusação inicial, se sente remorso ou culpa por denegrir a imagem de Magno, se sente culpada pela morte do filho, e se tem compreensão do cuidado e cautela necessários para cuidar de uma criança na beira de um rio.

 

“Buscamos ainda avaliar se por eventual falta de conhecimento, ou sanidade mental, ela possa ter contribuído de alguma forma para que o menor caísse no rio”, afirma a delegada. (Com informações PJC/MT)