Takao Nakamoto se lançou pré-candidato a prefeito de Cáceres pelo PRD, mesmo, isso não sendo público e o partido tendo escolhido em junho a empresária Ivone Arruda, conhecida como Ivone da Casa São Paulo como pré-candidata.
A estratégia de Nakamoto de escapar da ação que foi condenado à inelegibilidade até 2026 e multado em R$ 21 mil, foi apresentada pelo advogado Ledson Catelan que recorreu ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral, um pedido de ação anulatória ao qual foi negada a liminar e aguarda o julgamento do mérito.
Na referida ação, o advogado chega a anexar uma foto de Nakamoto com o pré-candidato Vicente Palmiro do MDB. O engenheiro teve a sua última filiação no PTB, que se fundiu com o Patriota, surgindo o PRD, onde lançou a empresária a pré-candidata.
Nakamoto já levou diversas negativas da Justiça, a última, o Ministério Público Eleitoral proferiu parecer pela improcedência do pedido de anulação da multa que Nakamoto foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral, a decisão o levou à inegibilidade até 2026 e confiscou o pagamento de multa de R$ 20 mil reais. O parecer foi juntado na ação anulatória na semana passada.
Na manifestação, o Ministério Público Eleitoral afirma que não ficou caracterizado o direito do autor de forma contundente e inequívoca, conforme já pontuado pela relatoria (decisão de id 18657416), e ainda aponta que o agravo interposto, possuiu caráter manifestamente protelatório (ou seja com o intuito de adiar propositalmente os efeitos da condenação).
A procuradoria ainda afirma que o agravante não traz qualquer argumento que seja suficiente para demonstrar a plausibilidade do direito, apenas afirma que a decisão merece ser reformada.
No parecer, o órgão ministerial chega a dar um "esculacho" na peça da Defesa de Nakamoto e que traz à tona os sucessivos erros jurídicos que colocou Nakamoto em mais uma saia justa perante a Justiça Eleitoral.
A Procuradoria se manifestou contra essa ação anulatória com pedido liminar ajuizada por Takao Nakamoto, o intuito era o de suspender o cumprimento de sentença do processo de n° 0601584- 72.2022.6.11.0000, que julgou não prestadas suas contas da campanha de deputado estadual, relativas ao ano de 2022, bem como determinou a devolução de R$ 20 mil ao Tesouro Nacional.
Condenação e Inegibilidade
Em junho de 2023, a Justiça Eleitoral através do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso proferiu uma decisão em Recurso Especial eleitoral interposto por Takao Nakamoto que julgou suas contas na eleição de 2022 como candidato a Deputado Estadual como não prestadas, com determinação de recolhimento de valores ao Tesouro Nacional.
O Tribunal em 11 de abril do ano passado, através do Desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha afirmou sucintamente que Nakamoto deixou transcorrer o prazo sem a devida prestação de contas. A lei eleitoral é clara acerca da ilegibilidade de candidato com pendências eleitorais, e neste caso, a falta de prestação de contas ensejou ao mesmo uma sentença condenatória.
Situação que colocou Nakamoto em inelegibilidade para a disputa do pleito em 2024 e na corrida para devolver uma quantia de valor significativo ao Tesouro Nacional para limpar o seu nome de uma execução pecuniária.