Por falta de acordo e diminuição do quórum, a Câmara dos Deputados transferiu para esta sexta-feira (18) a continuidade da votação do Projeto de Lei Complementar 137/20, que libera cerca de R$ 167 bilhões, atualmente retidos no Tesouro Nacional em 26 fundos setoriais, para o combate aos efeitos econômicos provocados pela pandemia de Covid-19. Faltam três destaques para os deputados concluírem a votação do projeto.
De autoria dos deputados Mauro Benevides Filho (PDT-CE) e André Figueiredo (PDT-CE), a proposta pretende ajudar o Orçamento federal devido à queda de arrecadação neste ano provocada pelo isolamento social necessário ao combate da doença e pelo aumento das despesas emergenciais, de saúde e de ações para manutenção de empregos e renda.
A matéria foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Elmar Nascimento (DEM-BA), que incluiu no texto outro tema: regras para renegociação de dívidas dos estados com a União. Como o relator está com Covid-19, a relatoria foi assumida em Plenário pelo deputado Kim Kataguiri (DEM-SP).
Os recursos desvinculados dos 26 fundos deverão ser destinados, também, às despesas orçamentárias da União cujas fontes de financiamento apresentaram queda de arrecadação.
Café
Inicialmente, o texto previa a liberação do dinheiro de 29 fundos (R$ 177 bilhões), mas emenda do deputado Sérgio Souza (MDB-PR), aprovada por 302 votos a 116, retirou da lista os fundos de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), de Defesa da Economia Cafeeira e de Estabilidade do Seguro Rural.
Auxílio financeiro
Apresentado em maio deste ano, o texto originalmente previa ainda o uso do dinheiro no pagamento do auxílio financeiro da União aos estados e municípios, em gastos com saúde, educação e assistência social, no pagamento do auxílio emergencial e para a manutenção de emprego e renda dos trabalhadores.
A proposta determina que os recursos desvinculados sejam executados em classificação específica, de modo que seja possível a identificação no Orçamento.
Quanto ao Fundo Social, criado para recolher os recursos da venda de petróleo do pré-sal que cabe à União nos contratos de exploração por partilha, o texto deixa de fora os recursos destinados à educação.
Entretanto, os demais recursos liberados que forem destinados a esta área deverão ser usados, obrigatoriamente, em ações de retomada das aulas nas redes de ensino, como as que ampliam a conectividade e o acesso remoto de escolas, estudantes e profissionais de educação.
Emenda constitucional
No Senado Federal, está pronta para análise do Plenário daquela Casa a Proposta de Emenda à Constituição 187/19, que estabelece marco regulatório para criação e gestão financeira de fundos.
Esse texto também permite ao governo usar para outras finalidades o dinheiro hoje retido em fundos infraconstitucionais vinculados a setores específicos. Segundo Benevides Filho, o PLP 137/20 não se relaciona com essa PEC, de maior abrangência.
Estados endividados
Na Lei Complementar 156/16, Nascimento incluiu trechos do PLP 101/20, do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), sobre renegociação de débitos de estados com a União e recém-aprovado pela Câmara.
O termo aditivo previa uma moratória parcial das prestações das dívidas por três anos em troca da limitação de suas despesas primárias correntes à variação do IPCA, uma espécie de teto de gastos como o imposto às despesas federais. Entretanto, a maior parte dos estados não conseguiu cumprir o teto.
As regras incluídas no projeto permitem a assinatura de novo aditivo para substituir as penalidades previstas na lei complementar pelo recálculo com juros maiores ou pelo compromisso de pagar as parcelas refinanciadas.
Atualmente, a penalidade imposta ao estado por não manter as despesas dentro da variação do IPCA por dois anos seguintes à assinatura do termo aditivo são o fim do prazo adicional de 240 meses para pagar a dívida total e a quitação dos valores não pagos em razão da moratória com juros e correção monetária (só pelo atraso).
Penalidades substituídas
Uma das opções dadas pelo relator permite a substituição dessas penalidades pelo recálculo dos valores não pagos à União dentro do prazo da moratória com encargos maiores de inadimplência (multas por atraso) e a inclusão do montante ao saldo devedor principal.
A outra opção é o compromisso de pagar as parcelas reduzidas por três anos (2021 a 2023), sujeito a multa de 10% sobre o saldo devedor principal da dívida no caso de não pagamento.
Caso não queira mudar as penalidades, o estado poderá prolongar a limitação das despesas ao IPCA para esses três anos.
Teto do IPCA
No cálculo do teto limitado ao IPCA, será considerada a soma de todas as despesas dos três anos (2021 a 2023), abrindo margem para a compensação dos gastos totais entre um ano e outro.
Se o estado optar por limitar as despesas ao IPCA por três anos, poderá deixar de fora desse teto os gastos com saúde e educação que tenham ultrapassado o limite anual fixado pela Constituição após corrigido pelo IPCA. A ideia é compensar o estado pelos gastos no combate à pandemia de Covid-19.
Outra possibilidade de ficar de fora do teto do IPCA é o estado concordar em recalcular o saldo devedor com a aplicação, sobre as parcelas que deixaram de ser pagas, dos encargos de inadimplência até 31 de outubro de 2019.
Pontos rejeitados
Confira os destaques votados e rejeitados pelo Plenário na sessão desta quinta-feira:
- emenda do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) pretendia excluir da lista de fundos o Fundo Aeronáutico, o Fundo Naval, o Fundo do Exército, o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo, o Fundo do Serviço Militar e o Fundo do Ministério da Defesa;
- destaque do Cidadania pretendia retirar da lista de fundos o Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Comunicações;
- emenda do deputado Enio Verri (PT-PR) pretendia impedir a liberação dos recursos do Fundo Social e do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social;
- destaque do Psol pretendia excluir o Fundo Social dentre os que terão seus recursos liberados para outros usos;
- destaque do PT pretendia impedir que fossem liberados os recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social;
- emenda da deputada Perpetua Almeida (PCdoB-AC) pretendia remeter o uso dos recursos liberados em despesas do Orçamento de 2021.
Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Pierre Triboli