O Poder Executivo publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira (1º), a Medida Provisória (MP) 997/20, que abre crédito extraordinário de R$ 12 bilhões para Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), linha de crédito que financia capital de giro e investimentos.
A destinação dos recursos será feita por meio da integralização de cotas no Fundo Garantidor de Operações (FGO) - fundo de aval que fornece garantia a empréstimos concedidos aos pequenos empreendedores brasileiros por meio do Pronampe.
A destinação de recursos foi garantida por meio da aprovação pelo Congresso Nacional da Lei 14.043/20, que foi publicada no último dia 20 e é oriunda da Medida Provisória 944/20.
Essa lei previu R$ 17 bilhões para uma linha de crédito especial para pequenas e médias empresas pagarem sua folha de salários durante o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus, além dos R$ 12 bilhões para o o fundo de aval do Pronampe.
A Constituição autoriza o Poder Executivo a editar medidas provisórias de crédito para despesas imprevisíveis e urgentes, como no caso da pandemia de Covid-19. Em maio, o governo editou a MP 972/20, que destinou R$ 15,9 bilhões para o programa de apoio à microempresas e empresas de pequeno porte.
Rito sumário
Conforme o Ato Conjunto 1/20, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, durante a pandemia, as medidas provisórias que tratam de crédito extraordinário deverão seguir um rito sumário. Assim, a MP 997 deverá ser agora analisada diretamente no Plenário da Câmara, sem passar antes por comissão mista.
Como esse mesmo ato conjunto também faculta a cada Casa dispor sobre procedimentos adicionais, o Senado, por determinação do presidente Davi Alcolumbre, não votará nenhuma das MPs de crédito extraordinário destinadas ao combate à Covid-19. Segundo Alcolumbre, a execução dessas despesas independe da aprovação de parlamentares.
Reportagem - Lara Haje
Edição - Natalia Doederlein