Sábado, 05 de Julho de 2025

POLÍTICA NACIONAL Terça-feira, 24 de Novembro de 2020, 22:05 - A | A

Terça-feira, 24 de Novembro de 2020, 22h:05 - A | A

Projeto anula resolução do CNJ sobre tratamento específico para LGBTIs em processos criminais

Câmara dos Deputados

O Projeto de Decreto Legislativo 481/20 anula os efeitos da Resolução 348/20, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece diretrizes e procedimentos específicos a serem adotados pelo poder judiciário em processos criminais envolvendo a população LGBTI - lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis ou intersexos. O texto será analisado pela Câmara dos Deputados.

Baseando-se em princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos e da Constituição Federal de 1988, a resolução 348/20 do CNJ assegura à população LGBTI o direito de ser tratada pelo nome social e obriga o magistrado a determinar o local de privação de liberdade de acordo com a identidade de gênero autodeclarada em qualquer momento do processo penal ou da execução da pena.

Michel Jesus/ Câmara dos Deputados
Homenagem ao Santíssimo Corpo e Sangue de Nosso Senhor Jesus Cristo (Corpus Christi). Dep. Chris Tonietto (PSL-RJ)
Chris Tonietto diz que o CNJ extrapolou os limites do poder regulamentar a ele atribuído

Autora do projeto, a deputada Chris Tonietto (PSL-RJ) sustenta que, ao editar a resolução, o CNJ extrapolou os limites do poder regulamentar a ele atribuído, passando a criar novas obrigações relacionadas às fases pré e pós-processuais sem referência legislativa a tais procedimentos.

"O CNJ não possui as prerrogativas básicas necessárias para tomar para si o debate a esse respeito, muitos menos sua regulação, até mesmo porque a função legislativa é de competência exclusiva do Congresso", argumenta a autora.

A deputada questiona ainda o fato de a resolução estabelecer que a identificação da pessoa como LGBTI será feita exclusivamente por meio de autodeclaração. "Como não é possível haver controle sobre a veracidade da autodeclaração, essa situação pode expor outros apenados a situações de insegurança e desrespeito", diz a deputada.

Como exemplo, ela cita o caso de indivíduo do sexo masculino que se autodeclare "parte da população LGBTI" sem sê-lo. "Isso pode influir na decisão do magistrado, levando o detento a ganhar acesso a estabelecimento prisional feminino, onde este indivíduo poderá cometer atos de desrespeito e abuso às demais presas", finaliza.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de decreto legislativo

Reportagem - Murilo Souza
Edição - Ana Chalub